De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar a partir dos 18 anos. O recrutamento feminino começará no próximo ano, com os municípios participantes definidos pelo plano geral de convocação.

As mulheres que desejarem se alistar poderão fazê-lo de janeiro a junho do ano em que completam a maioridade. Anteriormente, o ingresso nas Forças Armadas era restrito a profissionais aprovadas em cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com essa nova regra, após o alistamento voluntário, as candidatas passarão por etapas de seleção, que incluem inspeção de saúde e incorporação. A incorporação começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução básico. Até a incorporação, é possível desistir do processo; depois disso, o serviço militar torna-se obrigatório, com as militares sujeitas às obrigações e penalidades previstas na lei, como multas e retenção do certificado militar.

As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. O serviço militar inicial, que dura 12 meses, pode ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas. Assim como os homens, as mulheres alistadas, sejam convocadas ou voluntárias, não terão estabilidade no serviço militar e, após serem desligadas, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.