Sete dos oito deputados do Tocantins votam a favor do projeto que reduz penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro
10 dezembro 2025 às 08h44

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, o projeto de lei que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto passou com 291 votos favoráveis e 148 contrários e segue agora para o Senado.
Entre os parlamentares do Tocantins, a votação foi marcada por ampla maioria de votos favoráveis, apoiando as mudanças penais. Apenas um deputado do estado votou contra.
Votaram SIM:
- Alexandre Guimarães (MDB)
- Antonio Andrade (Republicanos)
- Carlos Henrique Gaguim (União Brasil)
- Eli Borges (PL)
- Filipe Martins (PL)
- Tiago Dimas (Podemos)
- Vicentinho Júnior (PP)
Votou NÃO:
- Ricardo Ayres (Republicanos)
O que muda com o projeto aprovado
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O relator retirou do projeto original a parte que previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O ponto mais sensível do projeto determina que, quando os crimes de:
- tentativa de golpe de Estado e
- tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito
forem cometidos no mesmo contexto, vale apenas a pena mais grave, entre 4 e 12 anos, substituindo a soma das duas penas, que hoje eleva significativamente o tempo total.
A mudança pode impactar diretamente os condenados considerados do “grupo principal”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros como:
- Almir Garnier
- Paulo Sérgio Nogueira
- Walter Braga Netto
- Augusto Heleno
- Anderson Torres
- Alexandre Ramagem
Todos foram condenados pela 1ª Turma do STF em novembro a penas entre 16 e 24 anos, além de períodos adicionais de detenção.
Com a nova regra e a retroatividade penal, estimativas da oposição apontam que Bolsonaro poderia começar a cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses atuais. A palavra final, porém, será do STF.
O projeto altera os percentuais para passar do regime fechado ao semiaberto:
- Réus primários: progressão para todos os crimes não hediondos cai para 16%, mesmo nos casos de violência ou grave ameaça.
- Reincidentes: exigência cai de 30% para 20%.
A regra de 25% é mantida apenas para crimes contra a vida ou patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Reincidentes nesses crimes seguem com 30%.
A mudança afeta também delitos com grave ameaça fora desses capítulos, como favorecimento da prostituição e rufianismo, reduzindo o tempo mínimo em regime fechado.
O texto prevê:
- Redução de pena entre 1/3 e 2/3 para crimes de tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado os atos.
- Contagem de estudo ou trabalho em prisão domiciliar para redução de pena, alinhando a lei ao entendimento já aplicado pelo STJ.
A regra deve beneficiar a maior parte dos participantes dos atos de 8 de janeiro.
Os deputados rejeitaram todas as tentativas de alteração do texto feitas por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam:
- manter 25% para progressão em crimes com violência ou grave ameaça;
- excluir a redução por estudo ou trabalho no regime domiciliar;
- impedir a prevalência da pena mais grave em crimes de tentativa de golpe;
- barrar a redução de 1/3 a 2/3 em crimes cometidos em multidão.
A proposta segue agora para o Senado Federal, onde poderá ser mantida, alterada ou rejeitada.
