A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, o projeto de lei que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto passou com 291 votos favoráveis e 148 contrários e segue agora para o Senado.

Entre os parlamentares do Tocantins, a votação foi marcada por ampla maioria de votos favoráveis, apoiando as mudanças penais. Apenas um deputado do estado votou contra.

Votaram SIM:

  • Alexandre Guimarães (MDB)
  • Antonio Andrade (Republicanos)
  • Carlos Henrique Gaguim (União Brasil)
  • Eli Borges (PL)
  • Filipe Martins (PL)
  • Tiago Dimas (Podemos)
  • Vicentinho Júnior (PP)

Votou NÃO:

  • Ricardo Ayres (Republicanos)

O que muda com o projeto aprovado

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O relator retirou do projeto original a parte que previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

O ponto mais sensível do projeto determina que, quando os crimes de:

  • tentativa de golpe de Estado e
  • tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito

forem cometidos no mesmo contexto, vale apenas a pena mais grave, entre 4 e 12 anos, substituindo a soma das duas penas, que hoje eleva significativamente o tempo total.

A mudança pode impactar diretamente os condenados considerados do “grupo principal”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros como:

  • Almir Garnier
  • Paulo Sérgio Nogueira
  • Walter Braga Netto
  • Augusto Heleno
  • Anderson Torres
  • Alexandre Ramagem

Todos foram condenados pela 1ª Turma do STF em novembro a penas entre 16 e 24 anos, além de períodos adicionais de detenção.

Com a nova regra e a retroatividade penal, estimativas da oposição apontam que Bolsonaro poderia começar a cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses atuais. A palavra final, porém, será do STF.

O projeto altera os percentuais para passar do regime fechado ao semiaberto:

  • Réus primários: progressão para todos os crimes não hediondos cai para 16%, mesmo nos casos de violência ou grave ameaça.
  • Reincidentes: exigência cai de 30% para 20%.

A regra de 25% é mantida apenas para crimes contra a vida ou patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Reincidentes nesses crimes seguem com 30%.

A mudança afeta também delitos com grave ameaça fora desses capítulos, como favorecimento da prostituição e rufianismo, reduzindo o tempo mínimo em regime fechado.

O texto prevê:

  • Redução de pena entre 1/3 e 2/3 para crimes de tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado os atos.
  • Contagem de estudo ou trabalho em prisão domiciliar para redução de pena, alinhando a lei ao entendimento já aplicado pelo STJ.

A regra deve beneficiar a maior parte dos participantes dos atos de 8 de janeiro.

Os deputados rejeitaram todas as tentativas de alteração do texto feitas por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam:

  • manter 25% para progressão em crimes com violência ou grave ameaça;
  • excluir a redução por estudo ou trabalho no regime domiciliar;
  • impedir a prevalência da pena mais grave em crimes de tentativa de golpe;
  • barrar a redução de 1/3 a 2/3 em crimes cometidos em multidão.

A proposta segue agora para o Senado Federal, onde poderá ser mantida, alterada ou rejeitada.