A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) recebeu na manhã desta terça-feira, 23, um ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) informando a revogação parcial de uma lei que estabelecia o limite para os salários de servidores do Poder Judiciário Estadual.

A decisão foi tomada pelo colégio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que fixava o subteto dos servidores daquele Poder em 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito substituto.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, ocorreu entre 8 e 18 de novembro de 2024. O ministro Nunes Marques foi o relator do caso, e seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

Em seu voto, Nunes Marques ressaltou que o modelo de vinculação ao cargo de juiz de Direito substituto “não encontra respaldo na Constituição Federal”. O ministro explicou que há duas formas constitucionais de vinculação.

Medida

Na primeira, cria-se um subteto exclusivo por Poder, que, no caso do Judiciário, estaria relacionado ao subsídio mensal não de juiz de Direito substituto, mas de desembargador, limitado ao índice de 90,25% do valor.

A segunda forma, segundo Nunes Marques, consiste em um subteto único para todos os Poderes, limitado ao subsídio mensal de um desembargador, sem limitação quanto ao índice. Conforme a decisão, os deputados estaduais estariam fora dessa regra.

Vale lembrar que a lei com o artigo revogado é o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, cujo projeto, por regra, é enviado pelo próprio tribunal, assim como os demais projetos de lei que tratam de operações internas da Justiça Estadual.