O ministro Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira, 1º, encerrar a reclamação apresentada pelos empresários Joseph Ribamar Madeira e Adriana Rodrigues no âmbito da Operação Fames-19. A defesa buscava acesso a documentos anexados a três procedimentos paralelos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que tratavam de busca e apreensão, medidas cautelares e alienação de bens.

Os advogados afirmaram que, apesar de atuarem no inquérito principal, não conseguiam visualizar autos vinculados a desdobramentos da investigação, o que violaria a Súmula Vinculante 14, que garante às defesas o acesso aos elementos já documentados, exceto diligências em andamento. O pedido chegou ao STF em novembro e foi distribuído ao ministro Dino por prevenção, por ter relação com outra reclamação já sob sua relatoria.

Ao analisar informações enviadas pelo STJ, o ministro registrou que houve uma falha de processamento no tribunal superior: os nomes dos dois empresários não constaram na autuação de alguns incidentes, o que impediu a habilitação automática após o levantamento do sigilo. O próprio STJ reconheceu o erro e regularizou o cadastro dos investigados e de seus advogados no fim de novembro.

Com o acesso efetivado e a reivindicação atendida, o ministro declarou que a reclamação perdeu o objeto e determinou o encerramento do processo.

Contexto da investigação

Joseph Ribamar Madeira e Adriana Rodrigues são citados na Operação Fames-19, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. A apuração envolve contratos do período da pandemia para fornecimento de gêneros alimentícios e serviços, com suspeita de desvio de R$ 73 milhões no Tocantins.

As defesas informaram anteriormente que não irão comentar o caso por causa do segredo de justiça.