Nesta sexta-feira, 12, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF.

Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia se manifestaram a favor de referendar a decisão. O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente, Adilson Barroso(PL-SP), em até 48 horas.

Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo. A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.

Na última quarta-feira, 10, a Câmara decidiu manter o mandato da deputada. O placar da votação foi de 227 votos a favor e 110 contra. Eram necessários 257 votos para aprovação da cassação. Diante da deliberação que manteve o mandato da parlamentar, Alexandre de Moraes decidiu anular a resolução da Casa que oficializou o resultado da votação.

O ministro disse que a decisão é inconstitucional. No entendimento de Moraes, a Constituição definiu que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado, cabendo à Câmara somente “declarar a perda do mandato”.

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares em várias situações. O mandato é declarado pela Câmara ou o tema é levado ao plenário. O tema é discutido em plenário nos três casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro e condenação criminal. Em casos como: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações: a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça ou a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.