STJ mantém condenação de servidor fantasma do Naturatins e ex-chefe por improbidade
31 julho 2026 às 09h45

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as condenações de Paulo Vergílio Rocha Ribeiro e Marco Aurélio Jorge Rodrigues por atos de improbidade administrativa relacionados à manutenção de um servidor fantasma no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), em Gurupi. A decisão foi assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues na quarta-feira, 29, e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 31.
O ministro não conheceu dos agravos apresentados pelos dois condenados. Segundo a decisão, os recursos não contestaram de forma específica os fundamentos usados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para impedir a subida dos recursos especiais ao STJ. Com isso, permanecem válidas as condenações impostas pela Justiça estadual.
Paulo Vergílio foi nomeado para um cargo comissionado de assessor especial, nível DAS-6, na regional do Naturatins em Gurupi. Conforme o processo, ele recebeu remuneração entre abril de 2006 e março de 2007 sem exercer atividade no órgão.
A investigação apontou ainda que Marco Aurélio, então chefe da unidade regional, permitia que Paulo Vergílio assinasse as folhas mensais de frequência e encaminhava os documentos ao setor responsável pelo pagamento.
De acordo com o acórdão do TJTO, Paulo Vergílio recebeu recursos públicos sem a correspondente prestação do serviço. Marco Aurélio, por sua vez, teria atestado falsamente a frequência, mesmo ciente de que o servidor não comparecia ao local de trabalho.
A ação por improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins. Também foram processados o ex-governador Marcelo Miranda, o ex-presidente do Naturatins João Josué Batista Neto e as servidoras Raimunda da Silva Carvalho e Sirley Narciso Amaral Castro. Os quatro foram absolvidos.
Condenações
Paulo Vergílio foi condenado à devolução dos valores recebidos entre abril de 2006 e março de 2007, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o dano e à proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Marco Aurélio foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor do dano e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Os dois recorreram sob o argumento de que não existiam provas suficientes nem dolo nas condutas. Paulo Vergílio sustentou que permanecia à disposição do Naturatins e teria realizado serviços externos. Marco Aurélio afirmou que não tinha poder para admitir ou exonerar servidores e que teria comunicado informalmente a situação aos seus superiores.
O TJTO, no entanto, concluiu que ficou demonstrado o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa. Para o tribunal, Paulo Vergílio recebeu conscientemente os salários sem trabalhar, enquanto Marco Aurélio atuou para permitir a continuidade dos pagamentos por meio das folhas de frequência.
Em um primeiro julgamento, o STJ havia devolvido o processo ao TJTO para que o caso fosse reavaliado conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir a comprovação de dolo específico nos processos de improbidade.
Ao fazer o novo exame, o TJTO manteve as condenações. O tribunal afirmou que Paulo Vergílio jamais exerceu atividade laboral no período e que Marco Aurélio atestou a frequência de um servidor que sabia não comparecer ao trabalho.
Recursos barrados
Na nova decisão, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que os recursos exigiriam a revisão de fatos e provas, providência impedida pela Súmula 7 do STJ. Também apontou que os agravantes não rebateram adequadamente esse fundamento.
Segundo o ministro, não basta afirmar de forma genérica que o pedido envolve apenas uma nova interpretação jurídica dos fatos. A defesa deveria indicar quais pontos reconhecidos pelo TJTO poderiam ser examinados pelo STJ sem nova avaliação do conjunto de provas.
“Ante o exposto, não conheço dos agravos em recurso especial”, decidiu o relator.
O caso veio a público ainda durante as investigações, quando a Justiça determinou o bloqueio de um imóvel pertencente a Paulo Vergílio para garantir eventual devolução do dinheiro. Na época, o prejuízo atribuído ao pagamento dos salários sem trabalho foi calculado em R$ 35,3 mil.
