STJ mantém presa ex-secretária de Saúde de Palmas e rejeita habeas corpus apresentado pela defesa
17 julho 2026 às 09h46

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, presa desde junho no âmbito da investigação sobre supostas irregularidades na contratação da Santa Casa de Atibaia para operar as UPAs Norte e Sul da capital. A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, e publicada nesta sexta-feira, 17.
A defesa sustentou que a exoneração de Dhieine do comando da Secretaria Municipal de Saúde teria retirado o principal fundamento da prisão preventiva e pediu a revogação da medida ou sua substituição por outras cautelares. Os advogados também alegaram que a manutenção da custódia representaria constrangimento ilegal.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que o caso ainda aguarda julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins e destacou que a jurisprudência impede a análise, pelo STJ, de habeas corpus contra decisão monocrática que negou liminar na instância anterior, salvo em situações excepcionais.
Na decisão, Herman Benjamin afirmou que a exoneração da ex-secretária não elimina automaticamente os riscos apontados pelas instâncias ordinárias. Segundo o magistrado, a investigação envolve suspeitas de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos que somam mais de R$ 139 milhões.
O ministro também mencionou elementos apontados pela Polícia Civil e pela Justiça tocantinense que indicariam possíveis tentativas de interferência na instrução criminal, inclusive após o início das investigações. Entre os pontos citados estão mensagens eletrônicas atribuídas à ex-secretária, supostas tentativas de influência sobre testemunhas e a produção de documentos considerados ideologicamente falsos.
De acordo com a decisão, o Juízo de primeira instância entendeu que a saída de Dhieine da Secretaria não foi suficiente para afastar a possibilidade de interferência no andamento do processo, diante da permanência de vínculos pessoais, políticos e administrativos construídos durante sua gestão.
Com o entendimento de que não há ilegalidade manifesta capaz de justificar uma intervenção imediata do STJ, Herman Benjamin decidiu não conhecer o habeas corpus e declarou prejudicado o pedido liminar apresentado pela defesa.
