O Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou, na última quarta-feira, 19, uma vistoria no local onde está sendo construído o Cristo Redentor de Palmas, situado na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Lajeado. A inspeção foi conduzida pela promotora de Justiça Kátia Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, e contou com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma).

A investigação teve início após uma audiência administrativa realizada no MPTO em 14 de fevereiro, quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) apresentou preocupações sobre possíveis loteamentos irregulares no entorno da construção. Diante disso, o órgão ministerial decidiu apurar a situação para verificar indícios de parcelamento ilegal de terras.

A inspeção contou com a participação de representantes do CAU/TO, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). No entanto, segundo o MPTO, até o momento não há comprovação da prática de microparcelamento de chácaras na área. Mesmo assim, a promotoria pretende seguir monitorando as ocupações no local. Após a vistoria, a promotora Kátia Gallieta solicitou um parecer técnico do Caoma/MPTO sobre o licenciamento da obra do Cristo Redentor, e recomendou que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano providencie um termo de cooperação técnica ou convênio com o Estado do Tocantins para monitoramento contínuo da área.

A promotora reforçou a importância do controle urbano e da atuação do poder público para evitar danos causados por ocupações irregulares. “É importantíssimo que o poder público promova o controle do ordenamento urbano, com a tomada de imediatas providências para a cessação de danos trazidos com ocupações irregulares”, destacou Kátia Gallieta.

O Naturatins também foi acionado para fornecer informações sobre a composição do Conselho da APA Serra do Lajeado. Já o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recebeu uma requisição para esclarecer se há embargos que possam impedir a construção do monumento, além de identificar a existência de sítios arqueológicos na região, especialmente nos arredores da obra.