O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) converteu em processo de representação um procedimento que apura possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 10/2025 da Prefeitura de Ananás, no norte do Estado. A licitação teve como objetivo o registro de preços para aquisição de materiais de limpeza, higienização, itens de copa/cozinha e descartáveis, com atas que somam mais de R$ 2,3 milhões. Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, o município possui 10.325 habitantes.

A decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Adauton Linhares da Silva, determina a citação de gestores e servidores envolvidos para apresentação de defesa sobre as inconsistências apontadas pela área técnica do Tribunal.

Segundo o TCE, o procedimento resultou na assinatura de duas Atas de Registro de Preços: uma no valor de R$ 177,8 mil e outra de R$ 2,1 milhões. Entre os responsáveis citados estão o prefeito de Ananás, Robson Pereira da Silva, secretários municipais, gestores de fundos, servidores do controle interno e agentes responsáveis pela condução da licitação.

A Corte apontou possíveis falhas tanto na fase interna quanto na fase externa do processo licitatório. Entre os problemas identificados estão o envio fora do prazo de documentos ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO), ausência de documentos no sistema e no Portal da Transparência, falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e problemas na formação da estimativa de preços.

O TCE também questionou a pesquisa de mercado realizada pela administração municipal, que teria sido baseada em cotações de três fornecedores sem justificativa para a escolha das empresas consultadas. Para o Tribunal, a prática pode contrariar a Lei nº 14.133/2021 e a Súmula nº 3/2023 do próprio TCE, que determina que pesquisas de preços sejam amplas e diversificadas.

Outro ponto levantado foi a ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos contratados e a estimativa do valor da contratação, além da utilização de uma plataforma eletrônica sem regulamentação ou justificativa apresentada.

O edital também será analisado por permitir restrições à participação de empresas em consórcio e estabelecer limitações geográficas sem apresentação de justificativa técnica específica, segundo o despacho.

O processo teve origem em fiscalização realizada pela Segunda Diretoria de Controle Externo do TCE, que inicialmente sugeriu a conversão do procedimento em representação e a adoção de medidas para que os responsáveis apresentassem esclarecimentos.

Com a decisão, os citados terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa e documentos. O Tribunal informou que, após as manifestações, o caso será analisado pela área técnica e posteriormente encaminhado ao Ministério Público de Contas.

O Jornal Opção solicitou posicionamento à prefeitura de Ananás e aguarda retorno.