O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) aprovou uma resolução que institui o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e atribuições para conselheiros, conselheiros-substitutos e membros do Ministério Público de Contas.

A medida foi aprovada pelo Pleno em sessão realizada no último dia 27 de maio e publicada por meio da Resolução Administrativa nº 2/2026. O texto estabelece pagamento adicional de até 35% do subsídio para conselheiros titulares e procuradores de contas e de até 30% para conselheiros-substitutos quando houver acúmulo formal de funções ou atribuições.

Dados do Portal da Transparência do próprio Tribunal referentes ao mês de abril de 2026 mostram que o subsídio dos conselheiros titulares e dos procuradores de contas é de R$ 41.845,49. Com a aplicação do percentual máximo previsto na resolução, a gratificação poderá alcançar R$ 14.645,92 por mês.

No caso dos conselheiros-substitutos, que recebem subsídio de R$ 39.753,22, o adicional poderá atingir R$ 11.925,97 mensais.

A resolução estabelece que a gratificação será devida quando houver designação formal para acumular função ou atribuição distinta daquela exercida ordinariamente pelo membro, desde que exista efetivo incremento de atuação.

O texto define a verba como indenizatória, sem incorporação ao subsídio e sem reflexos sobre férias e décimo terceiro salário.

Entre as hipóteses consideradas exercício cumulativo de atribuições estão os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor, diretor do Instituto de Contas, ouvidor, conselheiro auxiliar da Presidência, encarregado de proteção de dados, procurador-geral de contas, subprocurador-geral de contas, procurador corregedor, procurador auxiliar da Procuradoria-Geral de Contas e coordenador do Corpo Especial de Auditores.

A resolução também prevê o pagamento da gratificação a integrantes de comissões, conselhos, comitês e grupos de trabalho instituídos pelo Tribunal.

Outro dispositivo estabelece que afastamentos e licenças legais não prejudicarão a percepção da gratificação.

Segundo o texto aprovado, o benefício não será devido quando as atividades desempenhadas forem consideradas atribuições ordinárias do cargo ou nos casos de substituição automática em processos e procedimentos específicos.

Ao fundamentar a medida, o Tribunal cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, que tratam da remuneração por acúmulo de funções no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.

A resolução, entretanto, não informa quantos membros poderão receber a gratificação nem qual será o impacto financeiro anual da medida para os cofres do Tribunal.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros do Pleno presentes à sessão.

Em nota encaminhada ao Jornal Opção Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) afirmou que a Resolução Administrativa nº 2/2026 não cria uma nova vantagem remuneratória nem prevê pagamento automático aos membros da Corte.

Segundo o órgão, a norma tem como objetivo atualizar regras internas já existentes, em conformidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026. A adequação envolve procedimentos, nomenclaturas e critérios relacionados ao exercício cumulativo de jurisdição e atribuições.

O tribunal esclareceu que eventual pagamento da gratificação dependerá de designação formal e de análise individual de cada caso, não ocorrendo de forma automática em razão da ocupação de cargos ou funções.

Ainda de acordo com o TCETO, a medida possui previsão orçamentária e não gera impacto financeiro adicional para a instituição, uma vez que se destina apenas à atualização da regulamentação interna aos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes.

Por fim, o órgão ressaltou que não haverá pagamento retroativo.