O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) publicou novas normas para a classificação e o monitoramento dos recursos provenientes de emendas parlamentares nos orçamentos públicos. A medida foi formalizada pela Portaria nº 1024/2026, divulgada no Boletim Oficial da Corte nesta terça-feira, 13 de outubro, e estabelece critérios para o registro das informações relacionadas à destinação e à execução desses valores.

Com a regulamentação, as despesas financiadas por emendas parlamentares terão códigos próprios, que permitirão diferenciar as modalidades de emendas e acompanhar os recursos previstos e efetivamente utilizados nos orçamentos públicos.

A nova sistemática prevê a organização dos dados sobre a procedência e a destinação dos valores, permitindo que gestores públicos e órgãos de controle consultem as informações referentes à aplicação dos recursos.

As alterações seguem as atualizações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e modificam dispositivos da Portaria TCE/TO nº 489/2021, responsável por regulamentar a classificação das fontes de recursos utilizadas pelos órgãos públicos.

Identificação das emendas parlamentares

Entre as mudanças previstas está a adoção de uma classificação específica, formada por quatro dígitos, para identificar as emendas parlamentares. O sistema permitirá distinguir despesas incluídas no orçamento por meio de emendas individuais, de bancada, de comissão, de relator e de outras modalidades.

A portaria também institui um código para registrar despesas que não tenham destinação definida por emenda parlamentar. A classificação deverá ser aplicada tanto na previsão orçamentária quanto durante a execução das despesas, possibilitando o rastreamento dos recursos ao longo das etapas da gestão pública.

Com a adoção dos novos códigos, as informações referentes às emendas serão incorporadas aos registros orçamentários, permitindo diferenciar as despesas conforme sua classificação e consultar os dados utilizados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Novas regras para classificação dos recursos

Outra mudança diz respeito à estrutura de classificação das fontes de recursos, que passará a ter 18 dígitos, com a inclusão de informações complementares.

O modelo reunirá dados sobre o exercício do recurso, a fonte de financiamento, o acompanhamento da execução orçamentária, a identificação da emenda parlamentar e o detalhamento da fonte. A estrutura padronizada permitirá organizar os registros contábeis e consultar informações sobre a utilização dos recursos públicos.

Acompanhamento de recursos destinados à educação

A portaria também modifica os códigos empregados no acompanhamento da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As especificações dos códigos 1071 e 1072 foram atualizadas para identificar os percentuais destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica e à remuneração dos profissionais da educação vinculados a essa ampliação.

Esses registros serão utilizados no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundeb e na verificação do cumprimento das exigências estabelecidas pela Constituição Federal.

Controle das transferências

A regulamentação acrescenta dois códigos de acompanhamento da execução orçamentária, 3230 e 3240, destinados à identificação de transferências provenientes de emendas parlamentares de comissão e de relator.

Os municípios deverão utilizar esses códigos para registrar e acompanhar os recursos nas etapas de arrecadação da receita, controle de ativos e passivos e execução das despesas. A classificação permitirá discriminar as informações referentes a essas transferências e acompanhar os registros relacionados à utilização dos valores.

Mudanças no orçamento de 2027

As novas disposições entrarão em vigor no exercício financeiro de 2027 e também deverão ser consideradas na elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.

Com isso, gestores públicos e equipes responsáveis pelo planejamento, orçamento, contabilidade e finanças deverão adotar as classificações previstas na portaria ao preparar e registrar as informações orçamentárias relativas ao próximo exercício.