O Tribunal de Contas da União (TCU) responsabilizou a SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e ex-dirigentes da antiga Valec, atual Infra S.A., por irregularidades em dois contratos firmados para a construção da Ferrovia Norte-Sul no Tocantins. As decisões foram tomadas pelo plenário em julgamentos ocorridos na mesma sessão, em 1º de julho, e resultaram na aplicação de R$ 19,2 milhões em multas, além da condenação ao ressarcimento dos prejuízos apurados.

Os processos analisam contratos celebrados entre a estatal ferroviária e a SPA Engenharia para a execução de obras nos lotes 12 e 9 da Norte-Sul. No primeiro caso, o contrato 35/2007 previa a construção de infraestrutura e superestrutura ferroviária no trecho entre a TO-080, em Palmas, e o Córrego do Jabuti, numa extensão de 99,14 quilômetros. Já o contrato 37/2009 tratava das obras remanescentes do lote 9, entre Ribeirão do Tabocão e o entroncamento da TO-080, em um trecho de 132 quilômetros.

As duas tomadas de contas especiais tiveram origem em auditorias realizadas no âmbito do Fiscobras. Segundo o TCU, as fiscalizações identificaram indícios de sobrepreço, superfaturamento, falhas em projetos de engenharia, direcionamento de licitações e problemas na execução das obras.

Lote 12

No processo referente ao lote 12, instaurado para apurar irregularidades no contrato firmado em 2008, o tribunal apontou um débito total de R$ 100,6 milhões, valor calculado a partir da atualização de medições realizadas ao longo da execução da obra.

O contrato foi assinado em janeiro de 2008, com valor inicial de R$ 299,6 milhões. Após 14 termos aditivos, a cifra chegou a R$ 372,7 milhões, próximo ao limite legal de alteração contratual previsto pela Lei de Licitações.

Entre as irregularidades analisadas pelo TCU estão superfaturamento decorrente de preços acima dos praticados no mercado, substituição de fundações, quantitativos inadequados para transporte de brita e pagamentos por serviços não executados.

O plenário julgou irregulares as contas de José Francisco das Neves, Ulisses Assad, André Von Bentzeen Rodrigues, Bruno Von Bentzeen Rodrigues e da SPA Engenharia, condenando-os solidariamente ao ressarcimento dos valores apurados.

As multas aplicadas nesse processo somaram R$ 12 milhões: R$ 5,7 milhões para a SPA Engenharia, R$ 1,7 milhão para André Von Bentzeen Rodrigues, Bruno Von Bentzeen Rodrigues e José Francisco das Neves, além de R$ 1,2 milhão para Ulisses Assad. O tribunal também declarou graves as condutas dos envolvidos, determinou a inabilitação dos quatro ex-dirigentes para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal por oito anos e declarou a empresa inidônea para participar de licitações da União por cinco anos.

Parte das irregularidades investigadas nos Fiscobras de 2009 e 2011, porém, foi alcançada pela prescrição intercorrente, o que levou ao arquivamento dessas apurações em relação a alguns dos responsáveis.

Lote 9

No segundo processo, o TCU analisou o contrato 37/2009, firmado para executar as obras remanescentes do lote 9 após a rescisão do contrato anterior. De acordo com o acórdão, a Valec contratou a SPA Engenharia por dispensa de licitação, mantendo os preços unitários do contrato rescindido, que já apresentava indícios de sobrepreço identificados pela fiscalização.

O resumo do processo registra superfaturamento, participação em cartel e fraude em licitação, além da rejeição das alegações de defesa apresentadas pelos gestores e pela empresa contratada.

Segundo o TCU, a fiscalização identificou irregularidades como liquidação irregular de despesas, pagamentos por serviços não executados, preços excessivos em serviços de estacas escavadas e falhas na execução das obras.

Nesse processo, o tribunal julgou irregulares as contas de José Francisco das Neves, Ulisses Assad, Luiz Carlos Oliveira Machado e da SPA Engenharia, responsabilizando-os solidariamente pelos danos causados à estatal.

As multas aplicadas somaram R$ 7,2 milhões: R$ 4 milhões para a SPA Engenharia, R$ 1,5 milhão para José Francisco das Neves, R$ 1,5 milhão para Ulisses Assad e R$ 200 mil para Luiz Carlos Oliveira Machado. O acórdão ainda determinou a inabilitação de José Francisco das Neves e Ulisses Assad para exercer cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal por oito anos.

Ao longo da tramitação dos dois processos, os investigados apresentaram alegações de defesa, que foram analisadas pela área técnica e pelo plenário do TCU. No caso do lote 12, o tribunal registra que a SPA apresentou documentos adicionais, o que levou à revisão de parte dos valores inicialmente apontados pela fiscalização. Já no processo do lote 9, o acórdão registra a rejeição das alegações apresentadas pelos gestores e pela empresa contratada.

As duas decisões determinam o envio dos acórdãos à Procuradoria da República no Tocantins para a adoção das medidas cabíveis.