Mais de 2,9 mil eleitores pedem voto em trânsito no Tocantins para as Eleições 2026
22 agosto 2026 às 09h33

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O Tocantins contabilizou, até o momento, 4.300 pedidos de transferência temporária do eleitorado para as Eleições 2026, conforme dados compilados pelo Jornal Opção Tocantins a partir do portal estatístico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 2.904 solicitações correspondem ao voto em trânsito, número que está fechado após o encerramento do prazo para requerimento da modalidade nesta quinta-feira, 20.
Os demais 1.396 pedidos correspondem às diferentes categorias de Transferência Temporária de Eleitor (TTE), cujo prazo para solicitação segue até 28 de agosto, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
A distribuição dos pedidos registrados até o momento é a seguinte:
- Voto em trânsito: 2.904
- Eleitor convocado: 939
- Justiça Eleitoral: 161
- Militar em serviço: 138
- Preso provisório: 131
- Situação de rua: 14
- Acessibilidade: 8
- Indígenas e quilombolas: 5
Voto em trânsito
De acordo com o TSE, o voto em trânsito permite que o eleitor vote quando estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, desde que esteja em um local habilitado para essa modalidade. Essa modalidade é permitida somente em capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. No Tocantins, segundo o TRE-TO, por esse critério, a modalidade está habilitada em Palmas e Araguaína. Eleitores de outras cidades que estiverem nesses dois municípios no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito.
A possibilidade de votação varia de acordo com o local em que o eleitor estará no dia do pleito. Se estiver em trânsito em um município do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Quando estiver em outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
A mesma restrição vale para brasileiros que moram no exterior e estiverem no território nacional no dia da votação. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente, desde que tenham feito a solicitação dentro do prazo legal.
A legislação eleitoral não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país. Dessa forma, o eleitor que estiver no exterior no dia da votação não poderá utilizar essa modalidade.
O voto em trânsito também é permitido somente em capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. No Tocantins, por esse critério, a modalidade está habilitada em Palmas e Araguaína. Eleitores de outras cidades que estiverem nesses dois municípios no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito.
Transferência Temporária de Eleitor
A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) atende grupos específicos que podem mudar temporariamente o local de votação para exercer o direito ao voto por necessidade de trabalho, acessibilidade ou outras condições previstas pela legislação eleitoral.
Entre os grupos contemplados estão mesários, convocados para apoio logístico, profissionais de segurança pública e integrantes das Forças Armadas.
A modalidade também abrange autoridades e equipes diretamente envolvidas na organização das eleições, incluindo juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
Além desses profissionais, a TTE contempla grupos prioritários e pessoas em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
O mecanismo também se aplica à população privada de liberdade que mantém os direitos políticos vigentes, incluindo presos provisórios e adolescentes que estejam cumprindo medidas em unidades de internação.
