Após um julgamento que durou sete horas, Felipe Magalhães, de 28 anos, foi condenado a 19 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Madalena dos Santos Marques, de 50 anos. O crime, ocorrido em novembro de 2023, repercutiu em Palmas, onde o casal vivia em união estável.

A decisão do Tribunal do Júri, anunciada nesta quinta-feira (13), reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e que a vítima teve sua defesa dificultada. Além disso, ficou comprovado que o homicídio aconteceu por razões ligadas à condição de gênero de Madalena, caracterizando feminicídio.

Pena

Ao fixar a pena, o juiz Cledson José Dias Nunes levou em conta o histórico de agressividade do réu, incluindo agressões anteriores contra a vítima, além da frieza demonstrada após o crime. Felipe deverá cumprir a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais à família de Madalena.

O que aconteceu

O crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2023, na kitnet onde Madalena morava, no Jardim Aureny III, em Palmas. O casal estava junto havia quatro anos, mas o relacionamento era marcado por episódios de violência. Dias antes do assassinato, Felipe chegou a ser preso por agredi-la. No dia do crime, ele a atacou com duas facadas, atingindo a região torácica e o pescoço, levando-a à morte.

Feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Em 2024, a Lei 14.994 passou a prever penas mais severas, entre 20 e 40 anos de prisão. No entanto, como o crime ocorreu em 2023, a condenação de Felipe seguiu a Lei 13.104/2015, que classifica o feminicídio como homicídio qualificado, com penas de 12 a 30 anos de reclusão.

Julgamento no mutirão Justiça pela Paz em Casa

O julgamento aconteceu durante a 29ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais estaduais. O mutirão, que ocorre entre os dias 10 e 14 de março, tem o objetivo de agilizar processos de violência doméstica e fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).