O reajuste máximo anual para planos de saúde individuais e familiares contratados após 1999 foi fixado em 6,06% pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O índice poderá ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato e valerá para o período entre maio de 2025 e abril de 2026.

A decisão impacta aproximadamente 8,6 milhões de pessoas, o que representa 16,4% do total de usuários de planos médicos no Brasil.

A fórmula utilizada para o cálculo do reajuste leva em conta a variação dos custos médico-hospitalares (IVDA), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com exclusão do subitem “plano de saúde”, além de um fator de eficiência, que tem o objetivo de evitar o repasse automático de custos. Esse modelo vem sendo adotado pela ANS desde 2019.

Entre as observações sobre esse critério de reajuste está a aplicação de um teto único a diferentes tipos de planos de saúde, mesmo diante da possibilidade de variações distintas nos custos assistenciais por segmento.

Para contratos com aniversário nos meses de maio ou junho, a cobrança do reajuste poderá começar em julho, com possibilidade de aplicação retroativa ao mês de aniversário. Já os contratos com aniversário a partir de julho podem ter o reajuste aplicado em até dois meses após a data de renovação.