TJTO autoriza retomada de seleção interna da PMTO para formação de novos oficiais após suspender liminar
21 julho 2026 às 14h54

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou nesta terça-feira, 21, a retomada do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA/2026) da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão do desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier revogou a liminar que havia suspendido o certame e autorizou o prosseguimento do cronograma previsto nos editais.
A suspensão havia sido determinada em um mandado de segurança apresentado por seis militares, que questionaram a legalidade do processo seletivo sob o argumento de que promoções realizadas em março de 2026 poderiam ter interferido no critério de antiguidade utilizado pela corporação.
Ao analisar recurso apresentado por 53 subtenentes da PMTO, além das informações encaminhadas pela Polícia Militar e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o relator afirmou que a decisão inicial partiu de uma interpretação equivocada sobre as regras do edital.
Segundo Lamounier, o CHOA/2026 não utiliza a antiguidade como critério principal de classificação. Conforme a decisão, o preenchimento das vagas ocorre pela ordem decrescente de pontuação obtida na prova de conhecimentos, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.829/2021.
A antiguidade, segundo o magistrado, é utilizada apenas como referência para cumprimento de requisitos de inscrição e como critério subsidiário de desempate.
Relação com promoções de março
Na decisão, o desembargador também afirmou que as promoções realizadas em março de 2026 estavam relacionadas ao CHOA/2025, que possuía regras diferentes de classificação.
O relator destacou que os militares promovidos naquele período passaram a integrar o quadro de oficiais e, por isso, não fazem parte da lista de classificação ou desempate do processo seletivo atualmente em andamento.
Impacto da suspensão
Outro ponto considerado pelo TJTO foi o impacto da paralisação sobre os candidatos inscritos. A decisão menciona que a suspensão afetava cerca de 597 participantes e poderia prejudicar o preenchimento de cargos vagos na estrutura da Polícia Militar.
Conforme informado pela corporação, existem 103 cargos vagos de segundo-tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA).
O desembargador também destacou que a legislação militar prevê o instituto do ressarcimento de preterição, mecanismo que permite a análise de eventuais direitos de militares que comprovem prejuízo, sem a necessidade de interromper todo o processo seletivo.
Ampliação de vagas
A decisão ainda analisou a ampliação das vagas do CHOA/2026, que passaram de 50 para 100. O relator afastou a possibilidade de vínculo eleitoral na medida e afirmou que o aumento está relacionado à previsão legal e à necessidade de recomposição do quadro de oficiais da corporação.
Com a decisão, o processo seletivo interno da PMTO deve seguir o cronograma estabelecido nos editais. O julgamento definitivo do mandado de segurança ainda será realizado pelo Tribunal de Justiça.
