TJTO condena ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins por fraude em concurso e aponta “nepotismo disfarçado”
25 novembro 2025 às 14h10

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o ex-prefeito de Palmeiras e outros seis envolvidos por fraudes no concurso municipal realizado em 2007, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em agosto deste ano.
A condenação unânime reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os réus. Os desembargadores apontam nepotismo disfarçado, manipulação do processo seletivo e violação de princípios constitucionais na organização municipal. Da decisão, ainda cabe recurso às cortes superiores.
Além do ex-prefeito, também foram condenados: A empresa Consulderh, contratada irregularmente para executar o certame; Os representantes da empresa; O assessor jurídico do município à época que deu suporte formal às irregularidades; Por fim, os três membros da comissão do concurso, todos sem vínculo efetivo com o município, condição que fragilizava a independência da banca.
Investigações
As investigações conduzidas pelo MPTO demonstraram que o concurso foi montado para favorecer pessoas ligadas ao então gestor. Um total de 20 aprovados possuíam vínculo direto com o ex-prefeito, entre eles: esposa, filhos, sobrinhos e genro, além de vereadores aliados. No acórdão, o TJTO destacou que houve uma “aprovação estatisticamente improvável”, caracterizando o que chamou de “nepotismo disfarçado”, com “ofensa ao princípio da impessoalidade”.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, autor do recurso, o ex-prefeito admitiu não conhecer a empresa nem verificar sua qualificação. O MPTO disse que o concurso foi marcado por vícios graves, como a contratação ilícita da empresa organizadora, sem licitação e sem comprovação de especialização técnica.
Além disso, o MPTO alega que houve uma divulgação restrita do edital, limitada ao mural da Prefeitura e ao Diário Oficial, dificultando a participação de candidatos de outras cidades. Os locais e horários das provas foram divulgados com apenas três dias de antecedência. Outro ponto levantado foi que a comissão organizadora era formada exclusivamente por servidores contratados temporariamente, contrariando norma que exige, no mínimo, dois servidores de carreira. Na prática, a falta de estabilidade funcional dos integrantes da banca eliminou a independência para conduzir e fiscalizar o certame.
Recursos
Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis havia julgado a ação improcedente, sob o argumento de ausência de dolo específico e de falta de demonstração de dano material ao erário. O MPTO recorreu logo após, no dia 7 de agosto deste ano, dizendo que os atos de improbidade violam princípios da administração pública independe de dano financeiro e que o conjunto de provas evidenciava um plano deliberado de privilegiar familiares e correligionários.
A 12ª Procuradoria de Justiça também se manifestou pelo provimento do recurso, com parecer subscrito pelo promotor André Ricardo Fonseca Carvalho. Para o Ministério Público, “o benefício indevido para terceiros foi o resultado direto e intencional de toda a engrenagem fraudulenta montada”.
O TJTO acolheu integralmente o recurso no dia 12 de novembro, reconhecendo dolo, violação de princípios e prejuízo ético à administração pública. Os réus foram condenados com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo penalizados com multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração percebida pelo agente público à época e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
