TJTO mantém ação penal contra Karol Digital e afasta tese de descriminalização do “Jogo do Tigrinho”
09 junho 2026 às 16h41

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida nas redes sociais como Karol Digital, e manteve o andamento da ação penal em que ela é acusada de organização criminosa, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e exploração de jogos de azar online.
A decisão unânime foi relatada pelo desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires e preserva o recebimento da denúncia feito pela 1ª Vara Criminal de Araguaína. A defesa pedia o trancamento da ação penal sob o argumento de que houve irregularidades na obtenção de dados financeiros, falta de provas, deficiência na denúncia e descriminalização da exploração de apostas online após a regulamentação do setor pelo governo federal.
Um dos principais pontos discutidos no habeas corpus foi a utilização de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os advogados sustentaram que o documento teria sido requisitado diretamente pela autoridade policial sem autorização judicial, o que tornaria ilícitas as provas obtidas posteriormente.
Ao analisar o caso, o relator observou que a discussão ainda aguarda definição definitiva do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.404 da repercussão geral. Segundo o desembargador, a investigação já estava formalmente instaurada antes da produção do relatório financeiro e a análise aprofundada sobre eventual nulidade depende da instrução processual, não sendo possível resolvê-la em habeas corpus.
A defesa também alegou que a denúncia seria inepta por não individualizar adequadamente as condutas atribuídas à influenciadora. O colegiado, porém, concluiu que o Ministério Público descreveu de forma suficiente os fatos investigados, delimitou períodos de atuação, apontou a participação de cada denunciado e apresentou elementos mínimos para sustentar a acusação.
Conforme a denúncia citada no acórdão, Karol Digital teria utilizado sua presença nas redes sociais para divulgar plataformas de apostas online não autorizadas, especialmente o chamado “Fortune Tiger”, conhecido como “Jogo do Tigrinho”. O Ministério Público sustenta que a influenciadora simulava ganhos em transmissões e publicações para incentivar seguidores a ingressarem nas plataformas.
A acusação também aponta a existência de uma estrutura organizada composta por familiares e pessoas próximas para movimentação financeira, ocultação patrimonial e constituição de empresas. Segundo a denúncia, a investigação identificou movimentações superiores a R$ 217 milhões entre contas de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo.
Outro argumento rejeitado foi a tese de que a Lei Federal nº 14.790, de 2023, teria descriminalizado a exploração de apostas online. Para o TJTO, a legislação apenas criou regras para exploração legal de apostas de quota fixa mediante autorização do Ministério da Fazenda. A corte entendeu que a exploração de plataformas sem autorização continua sujeita à responsabilização penal.
“A exploração de plataformas de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda permanece penalmente relevante”, registrou o relator no voto.
Com a decisão, a ação penal segue tramitando na 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde serão produzidas provas e realizadas as demais etapas do processo.
