Desde segunda-feira, 1º, os boletos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão disponíveis para os contribuintes. O prazo para efetuar o pagamento à vista, com desconto, ou da primeira parcela encerra-se no dia 15 de janeiro. Para baixar o boleto, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e selecionar a opção referente ao IPVA, ou utilizar o site do Departamento de Trânsito (Detran), inserindo o número do Renavam, a placa do veículo e informações pessoais.

Proprietários de veículos que efetuam pagamentos de até R$ 200 serão isentos do IPVA, porém, mesmo com a isenção, devem realizar o pagamento do licenciamento anual, emitido no site do Detran.

As alíquotas do IPVA para o ano de 2024 permanecerão inalteradas, variando entre 2% e 3,5%, dependendo do tipo de veículo. O estado não registra aumento nos valores desde 2015.

O desconto de 10% no IPVA é aplicável somente para pagamentos à vista. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o imposto pode ser dividido em até 10 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 250 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. As datas de pagamento são as seguintes:

Em 2024, as datas de vencimento para o pagamento do IPVA são as seguintes: 15/01/2024 para a parcela única com desconto, 15/01/2024 para a 1ª parcela sem desconto, 15/02/2024 para a 2ª parcela sem desconto, 15/03/2024 para a 3ª parcela sem desconto, 15/04/2024 para a 4ª parcela sem desconto, 15/05/2024 para a 5ª parcela sem desconto, 17/06/2024 para a 6ª parcela sem desconto, 15/07/2024 para a 7ª parcela sem desconto, 15/08/2024 para a 8ª parcela sem desconto, 16/09/2024 para a 9ª parcela sem desconto e 15/10/2024 para a 10ª parcela sem desconto.

Durante esse período, o estado alerta os contribuintes sobre possíveis golpes relacionados ao IPVA e recomenda que, em caso de mensagens suspeitas de cobrança, busquem órgãos oficiais do governo, como Detran Tocantins e Secretaria da Fazenda.

Para calcular o valor do IPVA, é necessário aplicar a alíquota sobre o valor venal do veículo, podendo ser consultado no Código Tributário Estadual. O cálculo é exemplificado considerando um valor venal de R$ 20.050, uma alíquota de 2%, resultando em um valor de R$ 401 a ser cobrado no IPVA.