Tocantins sanciona lei que prevê multa por abandono de animais domésticos
25 dezembro 2025 às 16h40

COMPARTILHAR
Entrou em vigor no Tocantins uma lei que institui penalidades administrativas para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou em locais considerados inadequados à sobrevivência. As multas previstas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
De acordo com o texto legal, é caracterizado como abandono o ato de deixar o animal sem assistência, sem cuidados veterinários e sem condições adequadas de sobrevivência. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro e passa a valer 60 dias após a publicação.
O valor mínimo da multa será aplicado quando o abandono envolver um animal adulto e saudável, deixado em local sem risco imediato. Já o valor máximo será cobrado em circunstâncias consideradas mais graves, como o abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, situações ocorridas em rodovias ou quando houver morte do animal.
Além da penalidade financeira, o infrator poderá responder criminalmente e será obrigado a ressarcir os custos relacionados ao resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal.
A fiscalização será realizada por órgãos ambientais e sanitários do Estado e dos municípios, que poderão utilizar diferentes meios de prova, como filmagens, depoimentos de testemunhas e identificação por microchip.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e deverão ser aplicados em ações como programas de castração gratuita, campanhas educativas, manutenção de abrigos, capacitação de agentes, incentivo à adoção responsável e atendimento veterinário voltado a famílias de baixa renda.
