Entrou em vigor no Tocantins uma lei que institui penalidades administrativas para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou em locais considerados inadequados à sobrevivência. As multas previstas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência.

De acordo com o texto legal, é caracterizado como abandono o ato de deixar o animal sem assistência, sem cuidados veterinários e sem condições adequadas de sobrevivência. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro e passa a valer 60 dias após a publicação.

O valor mínimo da multa será aplicado quando o abandono envolver um animal adulto e saudável, deixado em local sem risco imediato. Já o valor máximo será cobrado em circunstâncias consideradas mais graves, como o abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, situações ocorridas em rodovias ou quando houver morte do animal.

Além da penalidade financeira, o infrator poderá responder criminalmente e será obrigado a ressarcir os custos relacionados ao resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal.

A fiscalização será realizada por órgãos ambientais e sanitários do Estado e dos municípios, que poderão utilizar diferentes meios de prova, como filmagens, depoimentos de testemunhas e identificação por microchip.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e deverão ser aplicados em ações como programas de castração gratuita, campanhas educativas, manutenção de abrigos, capacitação de agentes, incentivo à adoção responsável e atendimento veterinário voltado a famílias de baixa renda.