O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reformou a sentença de primeira instância e julgou procedente o Recurso Eleitoral nº 0600530-41.2024.6.27.0005, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Lajeado. A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral durante sessão plenária presencial realizada nesta quarta-feira, 24, e resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada para apurar o cumprimento da legislação que estabelece o percentual mínimo de candidaturas femininas. Conforme o processo, a candidatura de Tailany Sousa Gomes teria sido registrada pela Federação Brasil da Esperança apenas para atender formalmente à exigência prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, sem que houvesse atos de campanha voltados à própria eleição da candidata, que recebeu apenas um voto no pleito.

Segundo o Acórdão, “a conjugação da votação ínfima, da inexistência de atos mínimos de campanha, da movimentação financeira sem densidade eleitoral e das circunstâncias do registro da candidatura evidencia o desvirtuamento da política afirmativa de participação feminina, caracterizando fraude à cota de gênero”.

Cassação de diplomas

Com a cassação do Drap, a Corte também determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos dos candidatos vinculados à chapa proporcional da federação. A decisão prevê ainda a anulação dos votos recebidos pela legenda, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e a declaração de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Tailany Sousa Gomes e de José Ribamar Alves Meireles, presidente da federação no município e responsável pela inscrição do registro da candidatura considerada fictícia, em razão da participação reconhecida na fraude à cota de gênero.

Encaminhamento à AGU e ao MPF

O acórdão também determina o envio de cópias integrais da decisão à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para adoção das medidas cíveis e administrativas consideradas cabíveis com o objetivo de buscar o ressarcimento ao erário dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizados pelos réus condenados.

Decisão ainda cabe recursos.

Cota de gênero

A legislação eleitoral, por meio da Lei nº 9.504/1997, estabelece que os partidos políticos e federações devem reservar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada sexo.

Nos casos em que a Justiça Eleitoral reconhece a ocorrência de fraude à cota de gênero, a legislação prevê a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das candidatas e dos candidatos eleitos, além das demais consequências legais aplicáveis ao caso.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com Tailany Sousa Gomes e de José Ribamar Alves Meireles, e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.