Tribunal de Contas estabelece normas mais rígidas para acompanhamento de emendas parlamentares
10 dezembro 2025 às 16h06

COMPARTILHAR
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou a Instrução Normativa nº 3/2025, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. A norma, publicada após apreciação da 71ª Sessão Ordinária, realizada por videoconferência em 26 de novembro, estabelece regras para assegurar transparência, rastreamento dos recursos e conformidade constitucional das transferências.
A Instrução fixa diretrizes para agentes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos de emendas. As determinações incluem a adoção de conta bancária específica por emenda, registro detalhado de receitas e despesas, indicação de classificadores orçamentários próprios e publicação prévia e completa dos planos de trabalho e da execução financeira em portais de transparência, no SICAP LCO e em plataformas como o Transferegov.br e o Transfere-TO.
Entre as atribuições previstas, o Tribunal deve orientar e fiscalizar o cumprimento dos parâmetros de transparência, além de acompanhar a implementação de mecanismos de rastreabilidade e a integração dos sistemas utilizados pelos jurisdicionados. A norma também determina que emendas de bancada e de comissão atendam critérios definidos na Constituição, com identificação do parlamentar autor, do beneficiário final e dos projetos prioritários.
A publicação lista ainda os itens mínimos que os entes devem divulgar, como identificação do proponente, descrição do objeto, valor alocado, órgão executor, localidade beneficiada, cronograma e instrumentos jurídicos vinculados. O TCETO também passa a avaliar a existência e a efetividade de plataforma digital unificada voltada especificamente às emendas parlamentares.
Outro ponto trata da obrigação de que órgãos sob jurisdição do Tribunal apresentem plano de ação quando solicitados, com diagnóstico, cronograma, responsáveis e previsão de integração dos sistemas. A rastreabilidade deverá ocorrer em todas as etapas da execução, amparada por classificadores contábeis padronizados.
Sistema interno
A norma prevê ainda que o Tribunal adapte seus sistemas internos, disponibilize tutoriais para o preenchimento de planos de trabalho e assegure acesso público tempestivo às informações de emendas. Todo o conjunto de medidas deve estar implementado até 1º de janeiro de 2026.
A inobservância das exigências sujeitará gestores à multa prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do Tribunal. Nos casos de inserção ou facilitação de dados falsos, caberá representação ao Ministério Público Estadual.
A decisão ocorreu por unanimidade, com participação dos conselheiros Alberto Sevilha (presidente e relator), José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos.
