O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que políticos condenados por agressões contra mulheres motivadas por razões de gênero podem ficar inelegíveis, mesmo que esse tipo de crime não esteja expressamente listado na Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado na quinta-feira, 29 , durante o julgamento de um recurso apresentado pelo advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia negado o registro de candidatura do político em razão de uma condenação por lesão corporal contra a esposa. Para os ministros, a violência praticada contra mulheres por razões de gênero pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que esse tipo de agressão integra o sistema jurídico de proteção às mulheres e de enfrentamento à violência de gênero. Ele também mencionou as alterações promovidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, que reforçaram a relação entre o combate ao feminicídio e a punição de agressões motivadas pela condição do sexo feminino.

João Neto foi condenado, em 2025, a quatro anos e dois meses de prisão. Segundo o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa, provocando uma queda que resultou em um ferimento no queixo e exigiu cirurgia.

A defesa argumentou que a lesão corporal não está expressamente entre os crimes que geram inelegibilidade e contestou a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral. O TSE rejeitou o recurso e manteve o impedimento à candidatura. O entendimento também considera que a Lei da Ficha Limpa não exige o trânsito em julgado da condenação para aplicação da inelegibilidade.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o tribunal solicitasse formalmente à Câmara dos Deputados e ao Senado a atualização da Lei de Inelegibilidades, para incluir expressamente o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas por violência contra mulheres. A proposta foi aprovada por unanimidade.

O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco na interpretação da legislação eleitoral e afirmou que a jurisprudência pode avançar antes de alterações no texto legal.

Uma proposta semelhante tramita no Senado, mas está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. O projeto prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres.