Wanderlei veta trecho de acordo judicial que classificava retroativos como verba indenizatória
21 maio 2026 às 14h37

COMPARTILHAR
O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) vetou parcialmente o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que autorizava o estado a firmar acordos judiciais em ações específicas envolvendo passivos do poder público estadual. A decisão consta na Mensagem nº 50/2026, publicada no Diário da Aleto desta quinta-feira, 21.
O veto atinge o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 4º do Autógrafo de Lei nº 72/2026, dispositivos inseridos pelos deputados estaduais durante a tramitação da proposta e que atribuíam natureza indenizatória às verbas retroativas reconhecidas judicialmente.
Na justificativa encaminhada ao presidente da Aleto, deputado estadual Amélio Cayres (MDB), o governador argumenta que a definição da natureza jurídica da verba não pode ser modificada por lei posterior, mas deve decorrer do conteúdo da decisão judicial transitada em julgado.
Segundo o parecer citado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se os valores tiverem origem em diferenças funcionais, percentuais remuneratórios ou outras parcelas ligadas à relação estatutária do servidor, o crédito mantém natureza remuneratória, ainda que o pagamento ocorra de forma retroativa ou parcelada por meio de acordo judicial.
O governo sustenta ainda que a mudança promovida pelos parlamentares teria potencial para alterar o regime jurídico e fiscal da obrigação, inclusive com reflexos sobre o tratamento da despesa pública e sobre o impacto financeiro do passivo estadual.
“A alteração não é meramente redacional”, afirma o texto enviado pelo Executivo à Assembleia. A mensagem acrescenta que houve “modificação substancial do projeto originalmente encaminhado pelo Poder Executivo”.
O projeto trata da autorização para celebração de acordos judiciais em ações movidas contra o Estado, tema que tem impacto direto sobre passivos envolvendo servidores públicos e cobranças retroativas.
O veto agora será analisado pelos deputados estaduais, que poderão manter ou derrubar a decisão do governador em plenário.
