O governador em exercício do Tocantins, Laurez Moreira (PSD), vetou integralmente dois projetos aprovados pela Assembleia Legislativa. As decisões, encaminhadas por meio das Mensagens nº 74 e nº 75, foram publicadas no Diário Oficial do Estado da último sexta-feira, 7.

O primeiro veto atinge o Autógrafo de Lei nº 200/2025, que garantia atendimento prioritário na rede pública de saúde a pessoas com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo sem a apresentação do laudo médico definitivo. Segundo o governo, a medida abriria espaço para autodeclarações sem critérios técnicos, o que poderia causar “duplicidade de filas, uso indevido de prioridade e distorção do princípio da equidade” no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em nota técnica, a Secretaria de Estado da Saúde recomendou que a prioridade só seja concedida após avaliação clínica prévia por profissional habilitado, ainda que o diagnóstico não esteja finalizado, desde que o atendimento seja registrado em prontuário.

O texto foi vetado também por vício de iniciativa, já que a proposição tratava de obrigações administrativas da rede pública de saúde, matéria considerada de competência privativa do Poder Executivo, conforme o artigo 27 da Constituição Estadual.

Capelania civil

Na mesma edição do Diário Oficial, Laurez vetou o Autógrafo de Lei nº 206/2025, que criava e regulamentava o exercício profissional da chamada capelania civil, forma de assistência espiritual e religiosa prestada por capelães em espaços públicos, como hospitais e presídios.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, o projeto invadiu competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece que apenas o governo federal pode legislar sobre o exercício de profissões.

A Secretaria da Cidadania e Justiça também se manifestou contrária à proposta, afirmando que a assistência religiosa já é realizada no sistema prisional e socioeducativo de forma voluntária, com respeito à diversidade confessional e à laicidade do Estado. A criação de um cargo público específico de “capelão civil”, segundo o parecer, violaria o princípio da reserva legal e não tem previsão na estrutura administrativa estadual.

Com os vetos, ambos os projetos retornam à Assembleia Legislativa, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação plenária. Caso os vetos sejam rejeitados pela maioria dos deputados, as leis serão promulgadas pelo próprio legislativo.