O Ministério Público do Estado do Tocantins instaurou inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na execução de termos de colaboração firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) e o Instituto Idesp para a realização de procedimentos oftalmológicos. A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público na útima sexta-feira, 23.

O inquérito tem como foco a apuração de possível superfaturamento nos valores pagos pelo estado, a partir da comparação com contratos firmados pelo mesmo instituto com os municípios de Arapoema, Lagoa da Confusão e Nova Olinda. O Ministério Público também apura a regularidade administrativa dos termos, incluindo a prestação de contas e a existência de inscrição válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Em 2025, o Jornal Opção Tocantins revelou que o Instituto Idesp recebeu milhões de reais via emendas parlamentares estaduais entre 2024 e 2025, destinadas a consultas, exames e cirurgias oftalmológicas. Segundo os dados oficiais, outros valores destinados ao instituto ainda aguardam liberação, são quatro detalhamentos de dotação em 16/06/2025 e 04/12/2025, que somam R$ 3.516.475,00, com valores individuais de R$ 800 mil, R$ 2,066 milhões, R$ 150 mil e R$ 500 mil. Na mesma datas, constam quatro notas de empenho correspondentes, também no total de R$ 3.516.475,00, repetindo os mesmos valores e vinculações orçamentárias.

A reportagem também mostrou que ao menos um dos termos de colaboração teve a prestação de contas devolvida pela Secretaria de Saúde por ausência de informações consideradas obrigatórias.

Entre as primeiras diligências, o Ministério Público requisitou à SES/TO esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a definição dos valores dos procedimentos previstos nos Termos de Colaboração nº 10/2023, 23/2023, 03/2024 e 13/2025. O órgão solicita a indicação dos parâmetros adotados para a formação dos preços, a compatibilidade com a tabela SIGTAP do Sistema Único de Saúde ou a utilização de outros referenciais previstos na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.

Termos

Levantamento feito pelo Jornal Opção Tocantins no portal Transfere.to, plataforma do governo estadual para consulta de convênios e emendas, detalha os valores e a situação de cada termo firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Idesp. O Termo de Colaboração nº 10/2023, com vigência de 14 de julho a 31 de dezembro de 2023, teve valor de R$ 380 mil e está encerrado. O nº 23/2023, vinculado ao projeto “Tocantins com Novo Olhar”, vigorou de 20 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, com repasse de R$ 550 mil, também já encerrado.

O Termo nº 03/2024, com vigência de 1º de abril de 2024 a 30 de junho de 2025, teve valor de R$ 4.150.790 e teve a prestação de contas devolvida pela Secretaria de Saúde. Já o Termo nº 13/2025, no valor de R$ 3.516.940, tem vigência de 17 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e segue em execução, segundo os dados disponíveis na plataforma oficial.

Justificativas

A secretaria também deverá apresentar a pesquisa de preços que fundamentou a contratação, bem como manifestação específica sobre a diferença entre os valores pagos pelo Estado e aqueles praticados nos contratos municipais citados no procedimento.

O Instituto Idesp foi oficiado para apresentar justificativa técnica, os critérios utilizados na definição dos preços e a planilha de composição dos custos unitários dos procedimentos oftalmológicos. O objetivo é esclarecer as discrepâncias apontadas pelo Ministério Público.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) foi acionado para prestar apoio técnico, com a possibilidade de realização de auditoria ou inspeção para quantificar eventual dano ao erário. A Controladoria-Geral do Estado também foi oficiada para realizar auditoria administrativa nos termos de colaboração investigados, com foco nos procedimentos internos de pesquisa de preços e na compatibilidade dos valores pactuados.

Atualizada em 27/01, às 13h28.

Em resposta ao Jornal Opção Tocantins, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informou que “analisou as prestações de contas apresentadas pelo Instituto IDESP e concluiu que a execução dos objetos pactuados ocorreu em conformidade com a legislação vigente, com cumprimento das metas estabelecidas e aplicação adequada dos recursos públicos”.

Sobre o Termo de Colaboração nº 003/2024, a Secretaria esclareceu que “teve seu objeto executado em conformidade com o Plano de Trabalho”. No entanto, segundo a SES-TO, o processo de prestação de contas “aguarda complementação de documentos financeiros por parte do IDESP, uma vez que a prestação de contas foi devolvida para ajustes”.

A SES-TO explicou que a análise dos preços considera a compatibilidade com os valores de mercado e os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade. Sobre emendas parlamentares impositivas, a Secretaria esclareceu que a escolha do beneficiário e do objeto é de competência dos parlamentares, cabendo à equipe técnica da Pasta apenas a análise legal e técnica, o acompanhamento da aplicação dos recursos e a fiscalização, sem aprovação automática das parcerias.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que analisou as prestações de contas apresentadas pelo Instituto IDESP e concluiu que a execução dos objetos pactuados ocorreu em conformidade com a legislação vigente, com cumprimento das metas estabelecidas e aplicação adequada dos recursos públicos.

O Termo de Colaboração nº 003/2024 teve seu objeto executado em conformidade com o Plano de Trabalho; no entanto, aguarda complementação de documentos financeiros por parte do IDESP, uma vez que a prestação de contas foi devolvida para ajustes.

Em relação ao Termo de Colaboração nº 013/2025, a SES-TO esclarece que o instrumento ainda se encontra em execução. Após a sua conclusão, a prestação de contas será devidamente analisada e receberá o parecer técnico correspondente, destacando-se que não houve, até o momento, desembolso financeiro para o IDESP.

A Secretaria reforça que a análise dos preços considera a compatibilidade com os valores praticados no mercado, observando os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, conforme a legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.

No que se refere às emendas parlamentares impositivas, a SES-TO esclarece que a conveniência e a oportunidade da destinação do beneficiário da emenda, bem como a indicação de seu objeto, são de competência privativa do(s) parlamentar(es) autor(es). Dessa forma, em razão do efeito impositivo previsto constitucionalmente, não cabe ao gestor da Pasta atestar a conveniência e a oportunidade do objeto da colaboração, atribuição já exercida pelo Poder Legislativo ao destinar os recursos à entidade ou ao município beneficiário para a execução do respectivo objeto.

À equipe técnica da Secretaria compete a análise dos aspectos legais e técnicos, com vistas ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e à demonstração do interesse público. Essas análises ocorrem no âmbito de processo administrativo, com avaliações técnicas e jurídicas que consideram critérios como plano de trabalho, documentação, capacidade técnica e experiência prévia da entidade. Ressalta-se que não há aprovação automática em razão da indicação parlamentar.

A SES-TO destaca que somente após o cumprimento dessas etapas é definida a viabilidade da execução. Ao final, o cumprimento do plano de trabalho e a prestação de contas são novamente avaliados, podendo resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação.

Por fim, todo o processo observa os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e controle, cabendo à Secretaria a fiscalização e o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos, e não a escolha dos executores.