TCU aplica R$ 4,8 milhões em multas e cobra débitos de R$ 12,7 milhões de empreiteiras em projeto de irrigação no Bico do Papagaio
12 fevereiro 2026 às 18h37

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas das empresas Magna Engenharia Ltda. e Egesa Engenharia S.A. no âmbito do Convênio 667/2000, firmado entre o então Ministério do Desenvolvimento Regional e o Estado do Tocantins para execução do Projeto de Irrigação Sampaio, no Bico do Papagaio. A decisão foi tomada em 10 de fevereiro de 2026 pela Segunda Câmara, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz.
O tribunal condenou as duas empresas ao ressarcimento de valores pagos com recursos federais e aplicou multas que somam R$ 4,8 milhões. A Egesa foi declarada revel por não apresentar defesa.
O projeto tinha como objetivo estruturar um amplo plano de aproveitamento agrícola no norte do Tocantins. A tomada de contas especial foi instaurada após a não comprovação da aplicação regular dos recursos repassados pela União.
Débitos e multas
No acórdão 604/2026, o TCU fixou débitos contra a Magna Engenharia, contratada para detalhamento do projeto básico, elaboração do Plano de Controle Ambiental e supervisão das obras, nos valores históricos de R$ 3.203.857,27 e R$ 362.454, ambos de 29 de maio de 2008.
Contra a Egesa Engenharia, responsável pela execução das obras, o tribunal imputou débitos solidários com a Magna nos valores históricos de:
- R$ 1.839.844,35 (19/8/2008);
- R$ 351.014,07 (20/8/2008);
- R$ 632.643,24 (20/8/2008);
- R$ 565.615,90 (20/8/2008);
- R$ 5.192.409,36 (8/10/2010).
Os valores deverão ser atualizados e acrescidos de juros até o efetivo recolhimento ao Tesouro Nacional. O prazo fixado é de 15 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Em caso de inadimplência, o tribunal autorizou a cobrança judicial.
Além do ressarcimento, a Segunda Câmara aplicou multa de R$ 2,9 milhões à Magna Engenharia e de R$ 1,9 milhão à Egesa, com base no artigo 57 da Lei 8.443/1992.
Prejuízo estimado e irregularidades
Na fase interna da tomada de contas especial, os órgãos de controle estimaram prejuízo histórico de R$ 79.077.978,01. No exame do processo, a unidade técnica do TCU identificou duas irregularidades centrais.
A primeira diz respeito à execução deficiente dos serviços de detalhamento do projeto básico de engenharia, à elaboração do Plano de Controle Ambiental e ao projeto executivo. Segundo o tribunal, as falhas comprometeram a funcionalidade do empreendimento, sem aproveitamento útil da parcela executada.
A segunda irregularidade envolve superfaturamento decorrente de medições e pagamentos por quantidades superiores às efetivamente executadas no contrato 00020/2001, firmado com a Egesa.
Relatórios técnicos do órgão concedente, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da unidade especializada do TCU apontaram falhas de planejamento, fiscalização e execução. Para o relator, a existência de atestes administrativos não afasta a irregularidade quando há execução deficiente ou pagamento por serviços não realizados.
Prescrição rejeitada
A Magna Engenharia sustentou a ocorrência de prescrição intercorrente e quinquenal. A defesa argumentou que, entre 2015 e 2019, teria transcorrido prazo superior a três anos sem ato inequívoco de apuração, o que extinguiria as pretensões sancionatória e ressarcitória.
O relator rejeitou a tese. No voto, afirmou que a Nota Técnica 84/2016, emitida após a rejeição da prestação de contas final, configurou ato de impulso processual e de apuração suficiente para interromper a contagem do prazo prescricional. O documento analisou proposta do Estado do Tocantins para readequação do plano de trabalho e registrou tratativas para saneamento das pendências.
Para Cedraz, o processo não permaneceu paralisado e houve sequência de atos administrativos e notificações aptos a impedir a prescrição. O entendimento foi acompanhado pela unidade técnica e pelo Ministério Público junto ao TCU.
Defesa e mérito
No mérito, a Magna alegou que os serviços foram executados e atestados, que alterações decorreram de condicionantes ambientais e que o insucesso econômico do empreendimento não poderia ser atribuído à empresa. Também negou superfaturamento, defendendo que os critérios técnicos adotados eram compatíveis com as condições do solo.
O TCU concluiu que as justificativas não afastaram os achados técnicos. Segundo o voto, o insucesso funcional do projeto decorreu de deficiências técnicas nos projetos e na fiscalização, e não apenas de fatores econômicos ou ambientais. Quanto ao superfaturamento, o tribunal considerou demonstrados pagamentos por quantitativos superiores aos executados, com base em fiscalização in loco da CGU.
A decisão determina o envio de cópia dos autos ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Tocantins para as providências cabíveis.
O convênio foi firmado em 28 de dezembro de 2000. Mais de duas décadas depois, o TCU concluiu que as falhas no planejamento, na supervisão e na execução inviabilizaram o aproveitamento do empreendimento e resultaram em prejuízo aos cofres federais.
