O ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, foi condenado no último dia 5 de setembro por improbidade administrativa em ação civil pública. O motivo pela sentença foi por irregularidades que causaram um prejuízo de mais de R$6,8 milhões aos cofres públicos. 

A sentença foi decidida pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins. A ação determina o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público, e foi proferida em uma Ação Civil Pública proposta pelo Município de Palmeirante.

O município entrou com ação em 2019 e alegou que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) constatou um débito de R$6.805.027,00 no balanço patrimonial de 2017. As contas analisadas são referentes ao último ano de mandato do gestor, em 2016. As irregularidades apontadas pelo TCE incluíam despesas sem comprovação e encargos sociais que foram retidos, mas não repassados aos seus devidos destinatários.

Durante o processo, o ex-prefeito chegou a ser condenado, mas o caso retornou para nova instrução e julgamento. A defesa do ex-gestor havia alegado então que o déficit contábil seria resultado do cancelamento de empenhos realizados pela gestão seguinte. Também argumentou que não houve intenção de causar dano ao erário (ausência de dolo). Durante a nova fase de produção de provas, o réu não se manifestou, então acabou perdendo o direito de apresentar novas evidências antes da sentença.

Conforme o magistrado, a ausência de documentos que justificassem os débitos e as movimentações financeiras demonstrou “falta de cautela com a coisa pública e o cristalino desrespeito às normativas administrativas vigentes”, de acordo com o juíz responsável pelo caso.

Condenação

O magistrado condenou o ex-prefeito a devolver o prejuízo de mais de R$6,8 milhões aos cofres do município de Palmeirante, com a devida atualização monetária. Além disso, Manoel Plínio precisa pagar uma multa civil correspondente a quatro vezes o valor do salário que recebia na época do crime.

Além dessas determinações, o juiz o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por um período de quatro anos.O Jornal Opção Tocantins busca contato com a defesa do ex-prefeito, Manoel de Oliveira. O espaço continua aberto.