Governo do Tocantins afirma que licitação da Ponte Siqueira Campos seguiu a lei e está em execução regular
08 janeiro 2026 às 09h54

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O Governo do Tocantins, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, informou que a licitação para a reforma da Ponte Siqueira Campos, na rodovia TO-080, foi conduzida em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com ampla divulgação nacional. A obra, orçada em R$ 98 milhões e executada pela Ageto, órgão responsável pelo projeto, encontra-se em andamento.
De acordo com a nota, o edital permaneceu publicado por mais de 90 dias, sem impugnações de licitantes ou manifestações prévias do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), e contou com a participação de oito empresas. O critério de julgamento adotado foi o “maior desconto”, modalidade prevista em lei e considerada usual pela autarquia em obras de engenharia, com o objetivo de conferir objetividade ao certame e reduzir riscos de manipulação de planilhas.
O governo também destacou que, mesmo com o orçamento elaborado a partir de referências com data superior a seis meses, não houve prejuízo à competitividade nem ao interesse público, o que se confirma pelo êxito da licitação e pela compatibilidade das propostas com os preços de mercado. Quanto à nomenclatura dos documentos, a administração afirmou que as observações do TCE possuem caráter formal e não comprometeram a compreensão do objeto nem a execução da obra.
Segundo a PGE, a escolha do regime de contratação integrada se justificou pela complexidade do empreendimento, modalidade prevista em lei e amplamente utilizada para aprimorar a gestão de riscos e reduzir a necessidade de aditivos contratuais. Por fim, os apontamentos do Tribunal de Contas estão em fase de esclarecimento institucional, e, até o momento, não há demonstração de prejuízo ao erário.
Nota do Governo
Nota Ponte Siqueira Campos
A Procuradoria-Geral do Estado esclarece que, de acordo com as informações repassadas pela Ageto, órgão responsável pela reforma da Ponte Siqueira Campos, a licitação da obra da referida ponte foi realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com ampla divulgação nacional.
O edital permaneceu publicado por mais de 90 dias, sem impugnações de licitantes ou manifestações prévias do Tribunal de Contas, e o certame contou com a participação de oito empresas. A obra, portanto, encontra-se em execução regular.
O critério de julgamento adotado foi o maior desconto, modalidade expressamente prevista em lei e usualmente utilizada pela Autarquia em obras de engenharia, com o objetivo de conferir maior objetividade ao certame e reduzir riscos como o chamado “jogo de planilha”. O procedimento foi eletrônico, assegurando ampla concorrência.
Em relação ao orçamento, ainda que tenham sido utilizadas referências com data superior a seis meses, não houve prejuízo à competitividade ou ao interesse público, o que se confirma pelo êxito da licitação e pela compatibilidade das propostas apresentadas com os preços de mercado.
As observações relativas à nomenclatura de documentos têm natureza formal e não comprometeram a compreensão do objeto nem a execução da obra, uma vez que a Administração dispunha dos projetos e estudos técnicos necessários.
A escolha do regime de contratação integrada decorreu da complexidade do empreendimento, sendo modalidade prevista em lei e amplamente utilizada em obras dessa natureza, justamente para aprimorar a gestão de riscos e reduzir a necessidade de aditivos contratuais.
E, por fim, os apontamentos do Tribunal de Contas encontram-se em fase de esclarecimento no âmbito institucional próprio, não havendo, até o momento, qualquer demonstração de prejuízo ao erário.
