Governo inclui trecho da TO-355 em programa de concessões rodoviárias
19 março 2026 às 09h50

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O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) editou medida provisória que altera a Lei nº 3.684/2020, responsável por autorizar a concessão de rodovias estaduais no Tocantins. A mudança passa a prever, no texto da norma, o trecho da TO-355 entre os municípios de Couto Magalhães e Palmeirante.
O segmento incluído compreende ainda o anel viário de Colinas do Tocantins, entre o entroncamento com a TO-335 e a BR-153, com extensão aproximada de 185 quilômetros.
Com a alteração, o trecho passa a constar na legislação que trata da concessão de rodovias no Estado. A medida também revoga dispositivos de norma editada em 2022 relacionados ao mesmo tema.
A medida provisória entrou em vigor nesta quarta-feira, 18, data da publicação do texto no diário oficial do estado.
Trecho já havia sido citado em plano de concessões
O percurso entre Palmeirante e Couto Magalhães já havia sido mencionado em agosto de 2025 em propostas apresentadas pelo Governo do Tocantins ao Ministério dos Transportes, Renan Filho. Na ocasião, o governador Wanderlei e o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos) defenderam a estruturação de um programa de concessões com participação da iniciativa privada, incluindo trechos estaduais e federais.
Entre os segmentos listados estava o eixo que passa por Colinas do Tocantins, agora incorporado à legislação estadual por meio da medida provisória. À época, o ministro Renan Filho sinalizou apoio à elaboração de estudos de viabilidade para o modelo.
