A Lei Estadual nº 4.535/2024, que autoriza a realização de cesariana sem indicação médica no Tocantins, deverá passar por revisão após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

O texto permite o procedimento por escolha da gestante, sem exigência de justificativa clínica. Segundo o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, a medida pode contrariar normas de saúde pública e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O posicionamento consta em recomendação assinada em 2 de março e publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta quinta-feira, 19.

A recomendação foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), com prazo de 60 dias para manifestação. Entre os pontos indicados, está a limitação da cirurgia a casos com indicação médica e a revisão de trechos que tratam o procedimento como direito irrestrito.

A Procuradoria também aponta a necessidade de reavaliação de dispositivos que preveem a divulgação desse direito em unidades de saúde e defende a manutenção da garantia de analgesia no parto normal.

Caso não haja adequação da norma, o Ministério Público poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

Lei foi promulgada em 2024

A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa em novembro de 2024 e é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro. O texto assegura às gestantes o direito de optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação, mediante consentimento livre e esclarecido.

A legislação também prevê que a paciente seja informada sobre riscos de cesarianas sucessivas e benefícios do parto normal, com registro formal da decisão. Em caso de divergência com o médico, há possibilidade de encaminhamento a outro profissional.

Além disso, a lei garante o acesso à analgesia para mulheres que optarem pelo parto normal e determina a divulgação do direito à cesariana nas unidades de saúde.