O Ministério Público do Tocantins (MPTO) arquivou uma Notícia de Fato que questionava o pagamento de licenças compensatórias a desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão é de 24 de março e foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior.

A apuração teve origem em denúncia anônima, que citava gastos de R$ 1,7 milhão ao longo de 2025 com indenizações por acúmulo de funções. A suspeita levantada era de possível afronta às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135/2024, que trata de verbas indenizatórias no serviço público.

Na decisão, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, o MP concluiu que não há elementos mínimos que indiquem irregularidade ou prática de improbidade administrativa.

O entendimento foi de que a licença compensatória tem previsão legal e é utilizada como forma de compensar acúmulo de funções e excesso de serviço. Além disso, segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Outro ponto central da decisão é que, apesar da mudança constitucional, ainda não existe lei nacional regulamentando os critérios para pagamento dessas verbas. Na prática, isso mantém válidas as regras atuais que permitem esse tipo de indenização fora do teto remuneratório.

O MP também destacou que não há indício de dolo, ou seja, intenção de cometer irregularidade, o que afasta a possibilidade de enquadramento por improbidade.

Por fim, o órgão lembrou que o tema ainda está em análise no Supremo Tribunal Federal, o que reforça que a discussão segue aberta no campo jurídico.