Mais dois empresários do Tocantins foram inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A lista, divulgada no último dia 05 de outubro, possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023.

Um dos empregadores é Alysson Fiuza Alves, dono da Fazenda Esperança, zona rural de Paraíso do Tocantins. Conforme o MTE, o proprietário submetia dois trabalhadores a condições insalubres e serviço forçado com a atividade de criação de bovino reprodutor para corte. A decisão administrativa sobre o caso ocorreu em abril deste ano.

A mesma situação ocorreu com 15 trabalhadores em Monte Santo, região Oeste do Estado. O relatório aponta que o proprietário Raulindo Teodoro da Silva mantinha trabalhadores também em condições insalubres e serviço forçado com a atividade de criação de bovino reprodutor para corte. A decisão administrativa é do dia 16 de agosto do ano passado.

A publicação traz outros casos do Tocantins, ocorridos anteriormente. São eles Augusto Gratão, que mantinha cinco pessoas na Fazenda Gratão, zona rural de Nova Olinda, em situação semelhante à de escravos. Os trabalhadores também prestavam serviço de criação de bovino reprodutor para corte. A decisão irrecorrível é de setembro de 2021.

Outro caso do Tocantins é o da empresa Heiras Cultivo de Eucalipto Eireli, localizada na Fazenda Santa Helena, zona rural, em Couto Magalhães. O MTE mostrou que quatro pessoas que atuavam com transporte de cargas eram mantidas em trabalhos análogos ao de escravos. A decisão é de dezembro do ano passado.

“Lista Suja”

A atualização da “Lista Suja” ocorre de seis em seis meses e tem o objetivo de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

O MTE explica que o cadastro de empregados é regulado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH e existe desde 2003. Empregadores são incluídos na lista somente após conclusão de um processo administrativo que comprove trabalho análogo à escravidão e decisão irrecorrível. Após inclusão, o nome fica publicado por dois anos, sendo 12 nomes removidos nesta atualização.

Quando ocorrem violações trabalhistas, são emitidos autos de infração que geram processos administrativos, garantindo aos envolvidos direitos constitucionais como o contraditório e ampla defesa. Situações como essas podem ser denunciadas pelo Sistema Ipê, que permite denúncias remotas e sigilosas de trabalho escravo, lançado em parceria com a Organização Internacional do Trabalho e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.