Por Redação

Um livro que pais, professores e cuidadores de criança precisam conhecer

TSE não definiu se medida valerá para eleições municipais

Entrega da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio

Inscrições vão de 29 de fevereiro a 25 de março

Investigação visa esclarecer suspeitas de conluio para fraudar licitações

Dinheiro estava enterrado na casa pertencente a Inêz Piva de Santana, mãe do ex-secretário de saúde do Tocantins, Afonso Piva, investigados pela PF

Henrique Araújo de S. Zukowski*
Os pretensos candidatos a cargos eletivos devem estar atentos aos prazos e critérios para a desincompatibilização. Trata-se de requisito imprescindível para o alcance da condição de elegível. Tal medida tem por finalidade evitar a utilização da estrutura pública e recursos, para obtenção de vantagens eleitorais em detrimento dos concorrentes.
Nesse sentido, o pré-candidato(a) deve se afastar temporária ou definitivamente do cargo ou função que ocupa nos prazos pré-fixados na Lei Complementar 64/1990. Convém destacar que o procedimento de desincompatibilização, conforme inteligência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige, além do afastamento formal, o afastamento de fato.
Ocorre que, em determinados casos, apesar da desvinculação do cargo ou função ocorrer no plano jurídico, na prática, há a continuidade do desempenho das atividades regulares das quais o pré-candidato deveria afastar-se.
Desse modo, a título exemplificativo, na hipótese em que um Secretário Municipal - que pretende disputar um cargo eletivo - é exonerado para atender aos pressupostos da desincompatibilização e, logo em seguida, é nomeado Diretor Geral na mesma Secretaria, resta evidente a ausência do afastamento de fato. Diante disso, o pré-candidato incorre na incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade, ficando impedido de registrar a candidatura.
Vale ressaltar que o fenômeno da desincompatibilização de fato, tem como premissa o efetivo afastamento do pré-candidato de suas funções regulares, para além do desligamento operado exclusivamente no plano formal. Isso quer dizer que o pretenso candidato deve se desvincular totalmente do cargo e função que exerce, não podendo ser reintegrado na estrutura da Administração Pública para exercer atribuições que guardem relação com as do cargo ou função de origem.
Assim, é fundamental que aquele que tenha intenção de disputar o cargo de vereador(a) ou de prefeito(a) nas próximas eleições municipais verifique, na LC 64/1990, o prazo específico para a desincompatibilização aplicável ao cargo que exerce e se abstenha de realizar as atribuições relativa a este, mesmo que em outro cargo ou função.
Desincompatibilização eleitoral requer atenção redobrada dos pré-candidatos a cargos eletivos
Os pretensos candidatos a cargos eletivos devem estar atentos aos prazos e critérios para a desincompatibilização. Trata-se de requisito imprescindível para o alcance da condição de elegível. Tal medida tem por finalidade evitar a utilização da estrutura pública e recursos, para obtenção de vantagens eleitorais em detrimento dos concorrentes.
Nesse sentido, o pré-candidato(a) deve se afastar temporária ou definitivamente do cargo ou função que ocupa nos prazos pré-fixados na Lei Complementar 64/1990. Convém destacar que o procedimento de desincompatibilização, conforme inteligência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige, além do afastamento formal, o afastamento de fato.
Ocorre que, em determinados casos, apesar da desvinculação do cargo ou função ocorrer no plano jurídico, na prática, há a continuidade do desempenho das atividades regulares das quais o pré-candidato deveria afastar-se.
Desse modo, a título exemplificativo, na hipótese em que um Secretário Municipal - que pretende disputar um cargo eletivo - é exonerado para atender aos pressupostos da desincompatibilização e, logo em seguida, é nomeado Diretor Geral na mesma Secretaria, resta evidente a ausência do afastamento de fato. Diante disso, o pré-candidato incorre na incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade, ficando impedido de registrar a candidatura.
Vale ressaltar que o fenômeno da desincompatibilização de fato, tem como premissa o efetivo afastamento do pré-candidato de suas funções regulares, para além do desligamento operado exclusivamente no plano formal. Isso quer dizer que o pretenso candidato deve se desvincular totalmente do cargo e função que exerce, não podendo ser reintegrado na estrutura da Administração Pública para exercer atribuições que guardem relação com as do cargo ou função de origem.
Assim, é fundamental que aquele que tenha intenção de disputar o cargo de vereador(a) ou de prefeito(a) nas próximas eleições municipais verifique, na LC 64/1990, o prazo específico para a desincompatibilização aplicável ao cargo que exerce e se abstenha de realizar as atribuições relativa a este, mesmo que em outro cargo ou função.
*Advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC - Minas) e pós-graduando em Gestão Pública e Sustentabilidade pela Universidade de São Paulo (USP).

Aposentado chamou a polícia e dinheiro será periciado

Estado do Tocantins e município de Tocantinópolis tem 15 dias para dar um retorno ao Ministério Público sobre a questão

Após ameaça de rebelião por parte dos presos da Unidade Penal Regional de de Palmas, que reivindicavam o cumprimento de visitas semanais, o juiz Allan Martins Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais, conduziu uma audiência com 250 presos do pavilhão cinco e representantes da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju). Durante a audiência, o juiz determinou a conclusão das obras de um espaço adequado e humanizado para as visitas semanais, conforme estipulado em lei.
Segundo a Justiça, prevendo a construção do local para as visitas sociais, o Estado havia se comprometido em uma audiência realizada em julho de 2023, estabelecendo um prazo de quatro meses para a conclusão. Contudo, diante do não cumprimento do prazo, o juiz Allan Martins, em audiência ocorrida em 2 de fevereiro, ordenou a conclusão imediata da obra. Para financiar parte da construção, o fundo de multas penais, gerenciado pela Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), será utilizado, além da possibilidade de recursos do fundo gerido pela 4ª Vara Criminal e Execuções Penais de Palmas.
O juiz informou que o projeto já está pronto, e o Estado contribuirá com R$ 100 mil, enquanto o Judiciário, por meio do fundo de multas penais, disponibilizará R$ 150 mil para a conclusão da obra. O magistrado enfatizou a necessidade de tornar as visitas semanais e humanizadas, destacando a inclusão de uma brinquedoteca para crianças, proporcionando lanche e respeito adequado.
Durante a audiência na Unidade de Palmas, ficou acordada a retomada imediata das obras, e o Estado comprometeu-se a fornecer mais agentes para reforçar o policiamento na região.
Além das medidas para melhorar as condições das visitas, visando à ressocialização, foram adquiridas máquinas de costura para que reeducandos e familiares aprendam a costurar. O Tribunal de Justiça do Tocantins também disponibilizou dez computadores para cursos superiores destinados aos detentos, complementados por 14 cursos profissionalizantes oferecidos no Escritório Social.
A audiência contou com a participação do superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Rogério Gomes, representando a Seciju, além do promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes e da defensora pública Napociane Pereira.