Por Redação

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Literatura
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Justiça
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Receita Federal
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Oportunidade
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Polícia Federal
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Polícia Federal
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Opinião
Desincompatibilização eleitoral requer atenção redobrada dos pré-candidatos a cargos eletivos

Henrique Araújo de S. Zukowski*

Os pretensos candidatos a cargos eletivos devem estar atentos aos prazos e critérios para a desincompatibilização. Trata-se de requisito imprescindível para o alcance da condição de elegível. Tal medida tem por finalidade evitar a utilização da estrutura pública e recursos, para obtenção de vantagens eleitorais em detrimento dos concorrentes.

Nesse sentido, o pré-candidato(a) deve se afastar temporária ou definitivamente do cargo ou função que ocupa nos prazos pré-fixados na Lei Complementar 64/1990. Convém destacar que o procedimento de desincompatibilização, conforme inteligência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige, além do afastamento formal, o afastamento de fato.

Ocorre que, em determinados casos, apesar da desvinculação do cargo ou função ocorrer no plano jurídico, na prática, há a continuidade do desempenho das atividades regulares das quais o pré-candidato deveria afastar-se.

Desse modo, a título exemplificativo, na hipótese em que um Secretário Municipal - que pretende disputar um cargo eletivo - é exonerado para atender aos pressupostos da desincompatibilização e, logo em seguida, é nomeado Diretor Geral na mesma Secretaria, resta evidente a ausência do afastamento de fato. Diante disso, o pré-candidato incorre na incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade, ficando impedido de registrar a candidatura.

Vale ressaltar que o fenômeno da desincompatibilização de fato, tem como premissa o efetivo afastamento do pré-candidato de suas funções regulares, para além do desligamento operado exclusivamente no plano formal. Isso quer dizer que o pretenso candidato deve se desvincular totalmente do cargo e função que exerce, não podendo ser reintegrado na estrutura da Administração Pública para exercer atribuições que guardem relação com as do cargo ou função de origem.

Assim, é fundamental que aquele que tenha intenção de disputar o cargo de vereador(a) ou de prefeito(a) nas próximas eleições municipais verifique, na LC 64/1990, o prazo específico para a desincompatibilização aplicável ao cargo que exerce e se abstenha de realizar as atribuições relativa a este, mesmo que em outro cargo ou função.

Desincompatibilização eleitoral requer atenção redobrada dos pré-candidatos a cargos eletivos

Os pretensos candidatos a cargos eletivos devem estar atentos aos prazos e critérios para a desincompatibilização. Trata-se de requisito imprescindível para o alcance da condição de elegível. Tal medida tem por finalidade evitar a utilização da estrutura pública e recursos, para obtenção de vantagens eleitorais em detrimento dos concorrentes.

Nesse sentido, o pré-candidato(a) deve se afastar temporária ou definitivamente do cargo ou função que ocupa nos prazos pré-fixados na Lei Complementar 64/1990. Convém destacar que o procedimento de desincompatibilização, conforme inteligência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige, além do afastamento formal, o afastamento de fato.

Ocorre que, em determinados casos, apesar da desvinculação do cargo ou função ocorrer no plano jurídico, na prática, há a continuidade do desempenho das atividades regulares das quais o pré-candidato deveria afastar-se.

Desse modo, a título exemplificativo, na hipótese em que um Secretário Municipal - que pretende disputar um cargo eletivo - é exonerado para atender aos pressupostos da desincompatibilização e, logo em seguida, é nomeado Diretor Geral na mesma Secretaria, resta evidente a ausência do afastamento de fato. Diante disso, o pré-candidato incorre na incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade, ficando impedido de registrar a candidatura.

Vale ressaltar que o fenômeno da desincompatibilização de fato, tem como premissa o efetivo afastamento do pré-candidato de suas funções regulares, para além do desligamento operado exclusivamente no plano formal. Isso quer dizer que o pretenso candidato deve se desvincular totalmente do cargo e função que exerce, não podendo ser reintegrado na estrutura da Administração Pública para exercer atribuições que guardem relação com as do cargo ou função de origem.

Assim, é fundamental que aquele que tenha intenção de disputar o cargo de vereador(a) ou de prefeito(a) nas próximas eleições municipais verifique, na LC 64/1990, o prazo específico para a desincompatibilização aplicável ao cargo que exerce e se abstenha de realizar as atribuições relativa a este, mesmo que em outro cargo ou função.

*Advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC - Minas) e pós-graduando em Gestão Pública e Sustentabilidade pela Universidade de São Paulo (USP).

Alimentação
MP requer que parte merenda escolar indígena seja da agricultura familiar em Tocantinópolis

Estado do Tocantins e município de Tocantinópolis tem 15 dias para dar um retorno ao Ministério Público sobre a questão

Sistema Prisional
Após ameaça de rebelião, Justiça determina término de obras de espaço para visitas na Unidade Penal de Palmas

Após ameaça de rebelião por parte dos presos da Unidade Penal Regional de de Palmas, que reivindicavam o cumprimento de visitas semanais, o juiz Allan Martins Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais, conduziu uma audiência com 250 presos do pavilhão cinco e representantes da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju). Durante a audiência, o juiz determinou a conclusão das obras de um espaço adequado e humanizado para as visitas semanais, conforme estipulado em lei.

Segundo a Justiça, prevendo a construção do local para as visitas sociais, o Estado havia se comprometido em uma audiência realizada em julho de 2023, estabelecendo um prazo de quatro meses para a conclusão. Contudo, diante do não cumprimento do prazo, o juiz Allan Martins, em audiência ocorrida em 2 de fevereiro, ordenou a conclusão imediata da obra. Para financiar parte da construção, o fundo de multas penais, gerenciado pela Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), será utilizado, além da possibilidade de recursos do fundo gerido pela 4ª Vara Criminal e Execuções Penais de Palmas.

O juiz informou que o projeto já está pronto, e o Estado contribuirá com R$ 100 mil, enquanto o Judiciário, por meio do fundo de multas penais, disponibilizará R$ 150 mil para a conclusão da obra. O magistrado enfatizou a necessidade de tornar as visitas semanais e humanizadas, destacando a inclusão de uma brinquedoteca para crianças, proporcionando lanche e respeito adequado.

Durante a audiência na Unidade de Palmas, ficou acordada a retomada imediata das obras, e o Estado comprometeu-se a fornecer mais agentes para reforçar o policiamento na região.

Além das medidas para melhorar as condições das visitas, visando à ressocialização, foram adquiridas máquinas de costura para que reeducandos e familiares aprendam a costurar. O Tribunal de Justiça do Tocantins também disponibilizou dez computadores para cursos superiores destinados aos detentos, complementados por 14 cursos profissionalizantes oferecidos no Escritório Social.

A audiência contou com a participação do superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Rogério Gomes, representando a Seciju, além do promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes e da defensora pública Napociane Pereira.