A Câmara Municipal de Palmas aprovou nesta quinta-feira, 9, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEC) nº 01/2025, que altera as regras de execução das emendas individuais parlamentares. A matéria, de autoria do vereador Folha (PSDB) e relatoria de Walter Viana (PRD), recebeu o voto favorável de 18 vereadores, atingindo o quórum qualificado necessário para prosseguir. Agora, o projeto aguarda o prazo regimental de dez dias para ser submetido à segunda e definitiva votação.

A PEC nº 01/2025 foca na alteração do art. 143 da Lei Orgânica do Município de Palmas, que visa, segundo os proponentes, “assegurar a efetiva execução” das emendas e garantir “previsibilidade e segurança” na destinação dos recursos.

Redução no Teto e Fundo para Emendas

O projeto promove duas grandes mudanças no manejo do orçamento. Primeiramente, a proposta reduz o limite global que cada parlamentar pode destinar para suas emendas individuais. O percentual, que era de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (conforme a LDO 2025), é alterado para 1,98% da RCL. Deste valor, metade (0,99%) deve ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A segunda e mais controversa alteração é a determinação de que os recursos das emendas serão alocados em um fundo criado especificamente para esse fim. Essa medida segue um modelo adotado no âmbito estadual, buscando garantir segurança jurídica e previsibilidade. Para reforçar a previsibilidade, uma emenda aditiva aprovada, do vereador Carlos Amastha (PSB), exige que as transferências ao fundo sejam realizadas mensalmente, no montante de 1/12 do valor total orçado, até o dia 15 do mês subsequente. Os vereadores argumentam que esse cronograma evita o acúmulo de recursos no final do exercício e melhora o planejamento dos órgãos executores.

Alerta de Inconstitucionalidade da Procuradoria

Apesar do forte apoio em plenário (18 votos), o projeto recebeu um parecer desfavorável da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal (PGCMP). A PGCMP, em 29 de setembro, concluiu que a PEC nº 01/2025 é dotada de inconstitucionalidade, injuridicidade e arregimentalidade.

O principal questionamento jurídico recai sobre a criação do fundo. A Procuradoria argumenta que a inclusão na Lei Orgânica para alocar recursos de emendas em um fundo específico seria materialmente inconstitucional, pois viola a regra federal que veda a vinculação de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas (Art. 167, XIV, da Constituição Federal). O parecer sugere que os objetivos de execução e transparência das emendas já são atendidos pelos mecanismos de execução direta vigentes.

Defesa do Relator e o Próximo Passo

O Vereador Walter Viana, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), emitiu parecer favorável ao prosseguimento e aprovação do projeto. O relator defendeu que o Fundo Municipal de Execução de Emendas Parlamentares pode ser considerado um “estritamente instrumental de gestão e transparência”, e seria constitucional, desde que não promova a vinculação de receitas de impostos e cumpra as normas de finanças públicas.

Com o voto favorável do relator e a aprovação em primeiro turno, a PEC nº 01/2025 será levada a plenário novamente em dez dias, onde precisará manter o quórum de dois terços para ser promulgada.