Em Palmas, uma prática envolvendo demissões de mulheres grávidas em cargos comissionados pela gestão de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) têm gerado preocupação. A situação desafia as garantias constitucionais que protegem mulheres em condição de gravidez no ambiente de trabalho.

Uma servidora comissionada, que solicitou anonimato, compartilhou ao Jornal Opção Tocantins que informou oficialmente sobre sua gravidez à gestão, com toda documentação necessária, incluindo ultrassom. Entretanto, foi exonerada no início de janeiro de 2025, com a justificativa de que seu cargo foi extinto na nova estrutura da administração municipal.

De acordo com a gestante, após a exoneração, foi informada que não poderia ser reconduzida ao cargo ou a outro. Ela destaca o impacto financeiro e emocional dessa decisão, que vai contra o previsto na legislação trabalhista brasileira. “Não poderia voltar em outro cargo de igual ou superior salário,” relatou.

A servidora também disse que está preocupada quanto ao cálculo da indenização devida. A preocupação aumenta com relatos de que outras mulheres também enfrentam a mesma situação, mas sem padrão claro no tratamento dos casos. Segundo informações obtidas, algumas gestantes foram reintegradas, enquanto outras não.

A reportagem procurou a Prefeitura de Palmas para esclarecer as práticas adotadas e os critérios utilizados no tratamento desses casos. Em nota, a Secretaria Municipal de Administração e Modernização, esclarece que ocorreu uma reorganização da estrutura administrativa e os cargos comissionados deixaram de existir. “Logo, com essa mudança, todos os ocupantes dos cargos comissionados foram exonerados”, diz o texto.

“Os direitos das mulheres grávidas serão assegurados e pagos. A Prefeitura de Palmas pagará indenizações proporcionais à remuneração bruta, incluindo benefícios, conforme previsto em lei. Essas servidoras estão sendo orientadas de forma individual e recebendo todas as informações necessárias sobre o processo de indenização. Por fim, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade e com os direitos trabalhistas das servidoras públicas, assegurando que as exonerações, apesar de serem decisões administrativas, estão sendo tratadas com responsabilidade social e sensibilidade às condições das mulheres grávidas afetadas”, completou.

Legislação aplicável

Segundo o advogado Henrique Araújo, a Constituição Federal de 1988 assegura a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, inciso II, alínea “B”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também determina que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadoras gestantes.

Além disso, as indenizações, caso ocorra a exoneração, devem ser baseadas na remuneração bruta, incluindo todos os benefícios previstos no contrato de trabalho. Esse entendimento é consolidado em jurisprudências trabalhistas e tem como objetivo garantir que a gestante não enfrente prejuízos financeiros durante esse período de vulnerabilidade.