O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, recentemente, sobre o uso da Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais. Segundo as alterações na Resolução nº 23.610/2019, que trata das propagandas eleitorais, conforme explicou o especialista em direito eleitoral, Leandro Manzano, ao Jornal Opção Tocantins, a lei eleitoral estabelece três principais itens: divulgação expressa do uso de Inteligência Artificial nas propagandas em que ela seja utilizada; proibição do uso de robôs de automação de conversas (chatbots) para interagirem com o eleitor; é integralmente vedado o uso de deepfakes, ou seja a criação de vídeos com simulações de diálogos ou falas que não aconteceram.

Dr. Manzano explicou também que conforme a resolução nº 23.932/2024

pode ser considerado deepfake qualquer conteúdo sintético criado em formato de áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, que tenha sido manipulado ou gerado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. Com as deepfakes o rosto e a voz de pessoas são alterados de forma altamente realística.

Ele disse também ter participado, como observador das eleições argentinas, onde foi constatado o uso de “deepfake” para induzir o eleitor a acreditar que um dos candidatos a presidência da Argentina, Sérgio Massa, estaria usando substâncias entorpecentes. Diante disso ele salientou que o uso da Inteligência Artificial nesses casos é altamente lesiva e pode ter efeito devastador, podendo mudar completamente os rumos das eleições.

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Leandro Manzano Sorroche

É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.