Irmão do prefeito de Augustinópolis vence licitação de R$ 4,1 milhões para fornecimento de combustível para cidade

20 março 2025 às 10h51

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De propriedade do fazendeiro Armando Cayres de Almeida, o Auto Posto Bandeirante venceu a licitação no valor de R$ 4.122.960,00 para ser fornecedor de combustível, durante 12 meses, da Prefeitura Municipal de Augustinópolis, que tem como gestor Antônio Cayres de Almeida, conhecido popularmente como Antônio do Bar (Republicanos), eleito em 2024 para seu sexto mandato como prefeito.
Antônio do Bar e Armando são irmãos, assim como Amélio Cayres de Almeida (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). Na eleição para prefeito em 2024, Armando foi o principal doador da campanha de Antônio, repassando R$ 515.028,80, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o edital da licitação, o certame vencido pelo posto de Armando foi na modalidade Pregão Presencial nº 005/2025, sob o critério de menor preço por item. Na ata de registro de 4 de fevereiro de 2025, consta que apenas a empresa Posto Augustinópolis Ltda, representada por Fleidimar de Sousa Aguiar, compareceu ao pregão. O documento afirma que, após a análise dos documentos, a empresa atendeu a todas as exigências do edital e foi habilitada no processo.
Os dados do edital apontam que o fornecimento, no período de um ano, será de:
- 114.800 litros de gasolina comum, ao preço de R$ 6,35 por litro (R$ 728.980,00).
- 422.600 litros de óleo diesel S-10, ao preço de R$ 6,30 por litro (R$ 2.662.380,00).
- 118.000 litros de diesel S-500, ao preço de R$ 6,20 por litro (R$ 731.600,00).
O combustível será destinado à frota de veículos, caminhões e máquinas pertencentes à Prefeitura e aos Fundos Municipais de Augustinópolis. No dia 13 de fevereiro, foi publicado o aviso de homologação da licitação no Diário Oficial de Augustinópolis, confirmando que o prefeito revisou e validou o processo, não identificando erros ou irregularidades.
Empresas impedidas de participar
O edital da licitação vencida pela empresa do irmão do prefeito estabelece, no item 3.3, critérios de impedimento para participação no certame. No quesito 3.3.1, consta que empresas enquadradas em quaisquer das vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 não poderiam concorrer. Entre essas vedações, incluem-se:
- Conflito de interesses (empresas com ligação direta a agentes públicos envolvidos no processo de contratação).
- Condenações por fraude ou corrupção (empresas cujos donos tenham sido condenados por crimes contra a administração pública).
- Proibição por penalidades anteriores (empresas já punidas por irregularidades em contratos públicos).
- Impedimentos por falência ou irregularidades fiscais (empresas em falência sem recuperação judicial ou com pendências fiscais impeditivas).
- Sócios ou administradores inelegíveis (empresas cujos donos ou administradores estejam legalmente impedidos de exercer atividades comerciais).
Posicionamentos
O setor de controle interno da Prefeitura de Augustinópolis foi procurado para esclarecer se há conflito de interesse, considerando que o edital reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. No entanto, não houve resposta.
A prefeitura também foi contatada por e-mail e telefone, mas não retornou o contato. Além disso, o presidente da Aleto, Amélio Cayres, foi questionado sobre sua posição quanto à participação familiar no processo licitatório, mas preferiu não se manifestar.