Nesta quarta, 14, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato Eduardo Siqueira Campos (Pode) retire faixas e placas publicitárias instaladas na Feira Coberta do Aureny III. As propagandas estão no local desde a sua convenção,  no dia 1º de agosto. A decisão foi expedida pelo juiz eleitoral Gil Araújo Corrêa. A justiça ainda estipulou multa diária de R$5 mil caso o candidato não cumpra com a determinação. 

O pedido foi feito pela coligação “União de Verdade” da candidata Janad Valcari (PL). O juiz eleitoral disse nos autos do processo que: “se discute primeiro o local em que se encontram, Feira Coberta do Jardim Aureny III, em Palmas/TO, ou seja, bem público, local vedado, para depois passar a análise da propaganda em si, a utilização do local vedado por si só já é considerada uma propaganda irregular”, diz o documento. 

Conforme a decisão, nos autos, as faixas utilizadas pelo pré-candidato na convenção partidária e deixadas na Feira Coberta do Jardim Aureny III, em Palmas, possuem conteúdo eleitoral. “Ainda que disfarçado e subliminar, através de fotos e mensagens que afirmam sua aptidão ao exercício da função, sugerindo ao eleitorado como sendo pessoa apta ao exercício do mandato. Ainda, estão localizadas em local vedado”, consta na determinação judicial. 


A coordenação da pré-campanha de Eduardo Siqueira Campos informou ao Jornal Opção Tocantins que tão logo foi notificada pela Justiça Eleitoral começou a cumprir a decisão. Disse ainda que terminará de retirar as faixas do local ainda nesta quinta, 15, pela manhã.