O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Barrolândia para que sejam declaradas inconstitucionais alterações recentes na Lei Orgânica do Município e anulada a eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada com base nesses dispositivos.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, aponta incompatibilidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025 com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento trata especificamente dos parágrafos 2º, 3º e 7º do artigo 33 da Lei Orgânica, que disciplinam regras sobre mandato, recondução e período de eleição da Mesa Diretora.

Segundo o MPTO, a eleição antecipada não observou os critérios definidos pelo STF, que vedam a realização do pleito antes de outubro do ano anterior ao início do biênio seguinte, além de estabelecerem limite objetivo de uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura. O órgão também aponta que a regra que desconsidera sucessão por vacância nos últimos quatro meses do mandato pode configurar burla à vedação de reeleição.

Na recomendação, o Ministério Público concede prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara e os vereadores declarem a inconstitucionalidade das alterações, proponham nova emenda à Lei Orgânica em regime de urgência e promovam nova eleição da Mesa Diretora para o ano de 2026, já com as adequações exigidas. As providências adotadas devem ser comunicadas ao MP no prazo de 30 dias.

O documento também informa que, em caso de descumprimento injustificado, poderão ser adotadas medidas judiciais para assegurar o cumprimento da recomendação e a responsabilização dos envolvidos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Tocantins, com data de 18 de dezembro de 2025.