Perda do cargo: Prefeito de Araguatins é condenado por contratar empresa que não havia vencido licitação
05 junho 2024 às 14h17
COMPARTILHAR
O prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Sousa, conhecido como Aquiles da Areia, foi condenado à perda do cargo e teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos devido a irregularidades em uma licitação de materiais de construção destinados à produção de blocos para pavimentação. O gestor também foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, pagar multa civil e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. A decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça (TJTO).
De acordo com o processo, o prefeito cancelou o pregão presencial nº 02/2021, onde a empresa vencedora – Alliance Engenharia – ofertou cimento a R$ 31,70 por unidade. Em seguida, contratou, sem licitação, a segunda colocada – Joel Candido Freitas – que ofereceu o cimento a R$ 35,00 por unidade, uma diferença de R$ 3,30 por unidade. O cimento seria utilizado para produzir blocos sextavados para a pavimentação de vias públicas.
A sentença, emitida nesta terça-feira (4) pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, resulta de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após denúncia da empresa vencedora da licitação.
O prefeito alegou que não houve elementos configurando improbidade administrativa, explicando que a Alliance Engenharia não atendia às especificações técnicas necessárias. Argumentou também que os materiais comprados foram entregues corretamente, sem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou conluio com a empresa Joel Cândido Freitas – ME.
No entanto, o juiz destacou que a Alliance Engenharia venceu em três critérios da licitação, enquanto Joel Cândido Freitas venceu apenas um. “Mesmo com a melhor proposta para a execução das obras, o certame foi cancelado e a contratação direta ocorreu com a segunda colocada, que ofereceu um produto mais caro e que não atendia aos critérios da licitação”, afirmou.
O magistrado sublinhou que a “contratação direta realizada fora da lei, violando os princípios de moralidade, impessoalidade e imparcialidade, configura conduta ímproba e implica lesão ao erário, conforme o artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92”.
No caso analisado, o juiz apontou que o prefeito Aquiles, de forma consciente e deliberada, dispensou a licitação ilegalmente para favorecer a empresa Joel Candido de Freitas, resultando em “grave e efetiva perda patrimonial”.