TCU rejeita embargos do prefeito de Axixá e mantém multa de R$ 218 mil por omissão na prestação de contas

03 julho 2025 às 17h23

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O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge (União Brasil), contra decisão anterior que o condenou por omissão na prestação de contas de recursos federais. Com a nova decisão, permanece válida a multa de R$ 218 mil, além da obrigação de devolver R$ 918 mil aos cofres públicos.
O julgamento ocorreu no último dia 24 de junho, durante sessão ordinária da Segunda Câmara do TCU, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. O processo, registrado sob o número 008.261/2023-7, foi instaurado a partir de uma Tomada de Contas Especial (TCE) solicitada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com base no Termo de Compromisso nº 247/2007, firmado para a implantação de um sistema de abastecimento de água no município.
Decisão mantida
De forma unânime, os ministros decidiram conhecer dos embargos, mas rejeitá-los no mérito, mantendo, portanto, os termos do Acórdão nº 532/2025, que já havia julgado irregulares as contas de Auri Wulange, fixando a responsabilidade pelo não cumprimento do dever de prestar contas dos repasses realizados entre 2010 e 2014 no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A multa de R$ 218 mil poderá ser parcelada em até 36 vezes, conforme previsto na decisão anterior. A rejeição dos embargos abre caminho para o TCU autorizar a cobrança judicial do débito, caso o montante não seja quitado voluntariamente.
Representação e contexto político
O prefeito é representado pelos advogados João Pedro de Souza Mello e João Benício Vale de Aguiar. Em entrevista anterior ao Jornal Opção Tocantins, Auri Wulange afirmou estar tranquilo quanto à possibilidade de reverter a sanção, ressaltando que a decisão não teria impacto direto sobre eventuais candidaturas futuras. Ele é cotado para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
O acórdão com a nova decisão foi publicado no Boletim Oficial do TCU no dia 1º de julho, sob o número 3403/2025, e pode ser consultado no portal do tribunal pelo código eletrônico AC-3403-21/25-2.