Com possível inconstitucionalidade na Controladoria-Geral, Prefeitura de Araguaína recebe recomendação para mudar leis
10 abril 2026 às 15h06

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O Ministério Público do Tocantins, por meio do procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, recomendou que a Prefeitura de Araguaína promova alterações nas leis complementares municipais nº 202/2025 e nº 196/2025 após identificar possíveis irregularidades na estrutura legal da Controladoria-Geral do Município. A recomendação foi expedida no âmbito do procedimento nº 2024.0008212 e fixa prazo de 60 dias para adequação da legislação.
Segundo o órgão, dispositivos das normas municipais podem contrariar a Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal ao permitirem brechas para ocupação de funções técnicas sem concurso público e ao deixarem de detalhar, na própria lei, as atribuições dos cargos da Controladoria.
No documento, o Ministério Público questiona especificamente o artigo 7º da Lei Complementar nº 202/2025, que prevê que o quadro técnico do órgão seja ocupado “preferencialmente” por servidores efetivos. Para o órgão ministerial, a expressão abre margem para nomeações políticas em funções técnicas de fiscalização, atividade que deve ser exercida exclusivamente por servidores concursados.
O MP também sustenta que a legislação municipal não descreve de forma detalhada as atribuições dos cargos da Controladoria no texto legal, transferindo essa definição para regimento interno da administração. De acordo com a recomendação, a prática viola o princípio da reserva legal e afronta o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal, que exige que atribuições de cargos públicos estejam claramente previstas em lei.
Entre as medidas recomendadas à gestão municipal estão a inclusão, em lei formal, da descrição detalhada de todas as atribuições dos cargos da Controladoria-Geral, a retirada do termo “preferencialmente” do artigo 7º da LC nº 202/2025 e a fixação legal da escolaridade e dos requisitos técnicos exigidos para investidura em cada função da unidade de controle.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Tocantins.
A recomendação coloca sob questionamento a modelagem legal adotada pelo município para a estruturação de sua Controladoria, órgão responsável por fiscalização interna, auditoria, controle de legalidade e acompanhamento da gestão pública.
