Tribunal declara ilegal licitação de R$ 781 mil da Prefeitura de Novo Acordo e multa prefeito
08 abril 2026 às 16h48

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O Tribunal de Contas do Tocantins declarou ilegal uma licitação de R$ 781,6 mil da Prefeitura de Novo Acordo para compra de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha e aplicou multa ao prefeito Mateus Batista Coelho e à agente de contratação responsável pelo certame.
A decisão alcança o Pregão Presencial nº 002/2025 e os contratos firmados a partir dele. Segundo o tribunal, a prefeitura não apresentou justificativa técnica suficiente para os quantitativos licitados, impôs exigências consideradas restritivas à competitividade e deixou de observar regras de favorecimento a micro e pequenas empresas previstas na legislação.
O prefeito foi multado em R$ 2 mil. Já a agente de contratação, Keila Oliveira da Silva, recebeu multa de R$ 1 mil. Apesar de declarar a ilegalidade do processo, o TCE permitiu a continuidade temporária dos contratos apenas até a realização de nova licitação, vedando prorrogações, renovações ou ampliação quantitativa das atas e contratos derivados do certame.
O tribunal também determinou que a prefeitura abra novo procedimento licitatório com planejamento técnico adequado, justificativa para os quantitativos contratados e revisão das exigências de habilitação.
A decisão foi unânime e seguiu voto do conselheiro José Wagner Praxedes.
Posição da prefeitura
A Prefeitura de Novo Acordo emitiu nota oficial sobre a decisão do TCE/TO relacionada ao Pregão Presencial nº 002/2025, informando que o processo ainda não teve trânsito em julgado e segue sujeito a recursos. Segundo a gestão municipal, os apontamentos feitos pelo órgão de controle são, em sua maioria, de natureza formal, ligados à fase de planejamento da contratação, sem indicação, até o momento, de dano ao erário ou determinação de suspensão dos serviços.
Na nota, o município afirma que recebeu a decisão com “serenidade e respeito institucional” e que o caso está sob análise técnica das equipes jurídica e administrativa. A prefeitura também destacou que irá adotar medidas para aprimorar seus procedimentos, garantindo conformidade com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e assegurando a continuidade dos serviços públicos, ao mesmo tempo em que reafirma compromisso com a legalidade, transparência e boa gestão dos recursos públicos.
Veja na íntegra
NOTA OFICIAL
A Prefeitura Municipal de Novo Acordo informa que a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito da Representação que analisou o Pregão Presencial nº 002/2025, ainda se encontra sujeita às medidas administrativas e recursais cabíveis, não havendo, até o momento, trânsito em julgado no âmbito da Corte de Contas.
A gestão municipal recebe a decisão com serenidade e respeito institucional, reconhecendo a relevância da atuação do Tribunal de Contas no acompanhamento, fiscalização e orientação da Administração Pública.
O processo encontra-se sob análise técnica da equipe jurídica e administrativa do Município, sendo que serão adotados os instrumentos legais pertinentes para o devido esclarecimento dos apontamentos realizados.
Importante destacar que os apontamentos consignados pelo Tribunal concentram-se, em sua essência, em aspectos formais relacionados à fase de planejamento da contratação, passíveis de aprimoramento administrativo, não havendo, até o momento, imputação de dano ao erário, tampouco determinação de paralisação dos serviços contratados.
A gestão municipal reafirma que atua de forma contínua no aperfeiçoamento de seus procedimentos administrativos, adotando medidas para fortalecer o planejamento das contratações, a governança e a conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e demais legislações aplicáveis.
Eventuais ajustes serão implementados de forma responsável e tempestiva, em consonância com as orientações dos órgãos de controle, assegurando-se, em qualquer hipótese, a continuidade dos serviços públicos essenciais.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a eficiência administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos.
Novo Acordo/TO, 08 de abril de 2026.
MATEUS BATISTA COELHO
PREFEITO
