Ex-gestora e Prefeitura de Santa Fé do Araguaia são condenadas a devolver R$ 697 mil

06 agosto 2025 às 11h01

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O Tribunal de Contas da União (TCU) responsabilizou a ex-prefeita Elsir Soares Ferreira, do município de Santa Fé do Araguaia/TO, pela má gestão de recursos federais repassados por meio do Convênio nº 613/2009, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para implantação de estrutura de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.
Conforme apuração do Jornal Opção Tocantins, no julgamento da Tomada de Contas Especial, a 2ª Câmara da Corte decidiu, por unanimidade, condenar a ex-gestora à devolução de R$ 265.874,18 (valores históricos) e ainda aplicou multa individual de R$ 55 mil, conforme o Acórdão nº 4836/2025, publicado em 5 de agosto.
Além da ex-prefeita, o Município de Santa Fé do Araguaia também foi condenado a restituir valores referentes a outras parcelas não comprovadas, totalizando R$ 432.656,12, igualmente em valores históricos.
Obra paralisada e estrutura abandonada
O convênio previa a construção de unidades como galpão de triagem, guarita, compostagem e área de disposição final de resíduos, além da aquisição de veículos e equipamentos para coleta e manejo do lixo urbano. Segundo apuração da Funasa, parte das obras chegou a ser iniciada, mas foi abandonada, ficando exposta ao tempo, sem uso, segurança ou destinação compatível com o objetivo do repasse.
O TCU reconheceu que houve inexecução parcial do objeto, e que os bens adquiridos, apesar de entregues, não foram aproveitados conforme o plano original, caracterizando dano ao erário.
Responsabilidade pessoal e institucional
De acordo com o voto do relator, ministro Jorge Oliveira, a ex-prefeita Elsir Soares Ferreira, que esteve à frente do município entre setembro de 2013 e agosto de 2014, não adotou qualquer providência para retomar as obras ou preservar os bens públicos adquiridos com recursos federais, comportamento classificado como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Por isso, teve suas contas julgadas irregulares, foi condenada ao ressarcimento de três parcelas específicas do convênio, nos valores de R$ 98.215,90, R$ 98.822,02 e R$ 68.836,26, e ainda recebeu multa administrativa de R$ 55 mil, a ser paga ao Tesouro Nacional.
Já o Município de Santa Fé do Araguaia foi responsabilizado por outras cinco parcelas não justificadas, que somam R$ 432.656,12, e terá que arcar com o ressarcimento à Funasa. Caso os valores não sejam pagos, o TCU já autorizou a cobrança judicial ou, alternativamente, o parcelamento em até 36 vezes.
Contas com ressalvas para outra ex-prefeita
A então prefeita Márcia Aparecida Costa Bento, que assumiu após o afastamento de Elsir e permaneceu até o fim do mandato, também teve sua conduta analisada no processo. O TCU reconheceu que, embora tenha havido omissões administrativas, ela não dispunha de recursos para dar continuidade à obra e não agiu com dolo ou má-fé. Por isso, suas contas foram julgadas regulares com ressalvas, sem imposição de multa ou devolução de valores.
A reportagem procurou a prefeitura para posição, mas ainda não teve retorno. O contato da ex-prefeita Elsir não foi encontrado no processo.