Investigação avança em caso sobre possível dano ao erário de R$ 683 mil em serviços advocatícios na Câmara Municipal de Colinas
06 fevereiro 2026 às 18h26

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) abriu uma investigação sobre uma contratação feita pela Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, presidida pelo vereador Augusto Agra Borborema Júnior. O processo (12130/2025) apura a possível utilização indevida de recursos públicos na contratação do escritório de advocacia Emílio & Alves, com o intuito de atuar no Processo Cível nº 0005961-35.2022 da 2ª Vara Cível de Colinas/TO. O valor questionado chega a R$ 683.009,82, que teriam sido pagos sem o respaldo legal adequado.
O caso surgiu após uma demanda da Ouvidoria do TCE, que recebeu denúncias sobre falhas no processo de contratação. A unidade técnica do Tribunal aponta uma série de falhas na formalização do contrato e na execução financeira da contratação. Entre os problemas encontrados estão os pagamentos antecipados aos advogados, sem liquidação de despesa e sem o devido registro no SICAP/LCO, sistema de controle de contratos da administração pública estadual.
A defesa apresentada pela Câmara Municipal, que inclui uma justificativa baseada na inexigibilidade da licitação, foi considerada insatisfatória pela equipe técnica do TCE. Segundo o relatório, não há comprovação da singularidade do serviço, nem da notória especialização do escritório contratado, requisitos para a contratação direta. O parecer jurídico, além de ser genérico, não fornece justificativas específicas sobre o preço contratado e não realiza qualquer análise de mercado para comprovar que o valor pago estava de acordo com a média praticada no setor.
Outro ponto levantado pela investigação é que o serviço contratado não foi realmente necessário, uma vez que a ação judicial que justificava a contratação foi considerada improcedente pela justiça. Mesmo assim, os pagamentos ao escritório de advocacia continuaram, com base em uma tese jurídica que já havia sido rechaçada pelo próprio TCE em resoluções anteriores.
Além disso, o relatório financeiro apresentado pela Câmara, que detalha os repasses do duodécimo, inclui um suposto incremento no valor repassado à Câmara após a contratação do advogado. No entanto, não há qualquer prova de que esse aumento tenha ocorrido em razão da atuação do escritório contratado. De acordo com o relatório da unidade técnica, o pagamento de 30% sobre esse incremento foi feito de forma irregular, sem a liquidação válida das despesas, o que constitui uma violação à Lei 4.320/64, que regula a execução orçamentária no país.
Com base nesses pontos, o TCE decidiu converter o expediente em Representação, com base nos artigos 11 e 196 do Regimento Interno. Além disso, determinou a citação dos responsáveis pela contratação, incluindo o próprio presidente da Câmara, Augusto Agra Borborema Júnior, o agente de contratação Gabriel Thiago Rodrigues da Silva, a controladora interna Anna Júlia Marques de Oliveira, o contador Ailailso Souza Viviano e o escritório de advocacia Emílio & Alves.
O Tribunal também recomendou a suspensão de novos pagamentos relacionados a essa contratação até o julgamento final da Representação. A medida visa evitar danos maiores ao erário e garantir a execução dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal.
O TCE também solicitou a documentação faltante e avaliou a possibilidade de adotar medidas cautelares para assegurar que o erro não se repita. As informações levantadas pela reportagem estão disponívies no Boletim Oficial da Corte de Contas. A Câmara de Colinas foi procurada via email disponível no site do legislativo municipal, mas ainda não retornou o contato.
