Recursos de emendas parlamentares transferidos diretamente aos cofres municipais, sem convênios ou projetos prévios, apresentam falhas de controle e transparência em cidades do Tocantins. A situação foi identificada em levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) que analisou a aplicação das chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas PIX, em 25 municípios sob a jurisdição da 6ª Relatoria da Corte.

O diagnóstico consta da Resolução nº 1775/2025-Pleno, aprovada em sessão virtual e relatada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. O levantamento analisou transferências fundo a fundo e transferências voluntárias em três etapas: planejamento, execução e elaboração de relatório, entre julho e setembro de 2025.

Segundo o relatório técnico acolhido pelo plenário, a unidade de controle externo constatou baixa representatividade das informações nos portais de transparência e inconsistências nos registros contábeis, o que compromete a rastreabilidade dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

Municípios notificados

Foram alvo das determinações os municípios de Aragominas, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Bom Jesus do Tocantins, Campos Lindos, Carmolândia, Centenário, Filadélfia, Goiatins, Itacajá, Itapiratins, Muricilândia, Nova Olinda, Palmeirante, Pau D’Arco, Pedro Afonso, Recursolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Tupirama e Tupiratins.

De acordo com o tribunal, parte desses municípios não registra adequadamente as emendas recebidas no SICAP Contábil, sistema oficial de prestação de contas, nem utiliza contas bancárias específicas para movimentação dos recursos, como exige a legislação estadual.

Determinações e prazos

A Corte determinou que os gestores municipais façam a escrituração contábil e orçamentária correta de todas as emendas parlamentares federais e estaduais, além da utilização exclusiva de conta bancária específica para execução das transferências especiais, conforme o Decreto Estadual nº 6.439/2022 e a Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022.

Também foi exigida a publicação tempestiva e completa dos valores recebidos e aplicados nos portais da transparência. A obrigação alcança 21 dos 25 municípios analisados, que apresentaram falhas mais evidentes na divulgação dos dados.

STF no radar

O levantamento tem caráter informativo, mas dialoga diretamente com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de maior transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, especialmente após os questionamentos envolvendo o chamado Orçamento Secreto.

Nesse contexto, o TCE recomendou à sua Presidência a elaboração de um ato normativo específico para disciplinar a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais, alinhado às diretrizes fixadas pelo STF na ADPF 854. A Corte também determinou o envio dos relatórios à Atricon e à AMPCON, entidades que subsidiam o acompanhamento nacional do tema, com audiência prevista no Supremo para março de 2026.