Consta no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), desta quinta-feira, 9, a intimação da secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, a prestar esclarecimentos sobre o processo que qualificou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba como apta a assumir a gestão das UPAs Norte e Sul da capital por meio de termo de colaboração estimado em R$ 139,2 milhões por ano, com possibilidade de prorrogação por até cinco anos.

A medida foi adotada no âmbito de procedimento apuratório preliminar instaurado pela 3ª Relatoria da corte para analisar supostas irregularidades no processo conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde.

No despacho, assinado em 7 de abril, o relator aponta indícios que justificam a apuração e recomenda que a secretária se abstenha de iniciar a execução do Termo de Colaboração nº 001/2026 até que o tribunal analise a documentação requisitada.

Entre os pontos levantados pelo TCE está a possível existência de impedimento legal da entidade para firmar parceria com o poder público. A corte cita decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares contas da Santa Casa de Itatiba relativas a convênio firmado com a prefeitura daquele município.

Segundo o despacho, os processos do TCE paulista apontaram falhas como ausência de segregação de despesas do convênio, divergências contábeis, falhas na prestação de contas, armazenamento inadequado de medicamentos e falta de transparência na aplicação dos recursos públicos.

O tribunal também questiona a forma como a Secretaria de Saúde dispensou chamamento público para a contratação, a ausência de deliberação prévia do Conselho Municipal de Saúde sobre a terceirização das unidades, possível incompatibilidade orçamentária do contrato com os instrumentos de planejamento da saúde municipal e falhas de transparência no procedimento administrativo.

Outro ponto destacado é que, segundo manifestação do Ministério Público do Tocantins em ação popular sobre o caso, a primeira parcela do contrato, no valor de R$ 11,59 milhões, já teria sido liquidada em março deste ano, com empenho registrado em fevereiro.

O TCE ainda apontou ausência de registros do procedimento e do termo de colaboração no SICAP-LCO, sistema eletrônico de controle obrigatório da corte. Dhieine Caminski terá prazo de 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentos sobre o caso.

O relator decidiu adiar a análise do pedido de medida cautelar de suspensão formal do contrato até o recebimento das informações, sob argumento de que a natureza essencial dos serviços prestados pelas UPAs exige cautela para evitar descontinuidade no atendimento à população.