O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Itaguatins, Maria Ivoneide Matos Barreto, e a condenou a ressarcir R$ 74.163,71 aos cofres do Tesouro Nacional, além do pagamento de multa de R$ 20 mil. A decisão, tomada pela 1ª Câmara do TCU em sessão no dia 12 de agosto de 2025, refere-se à inexecução de um contrato firmado para a implantação e modernização de uma quadra poliesportiva no município.

O convênio, celebrado em 2013 entre o município e o Ministério do Esporte, por meio da Caixa Econômica Federal, previa investimentos de R$ 250 mil, dos quais R$ 74 mil foram efetivamente liberados em parcelas entre 2016 e 2021. De acordo com o relatório do tribunal, o objeto não chegou a ser concluído, resultando na “ausência de funcionalidade da obra”, sem que a população tivesse acesso ao benefício previsto.

Responsabilidades distintas

O processo de Tomada de Contas Especial analisou a conduta de dois ex-gestores municipais:

  • Francisco Regis Alves Melo (prefeito de 2013 a 2016), responsável por iniciar a execução da obra;
  • Maria Ivoneide Matos Barreto (prefeita de 2017 a 2020 e reeleita para o mandato iniciado em 2021).

Segundo o TCU, Francisco Regis conseguiu demonstrar que, em sua gestão, a obra foi licitada, iniciada e teve parte das fundações executadas, com prestação de contas aprovada pela Caixa. Ele apresentou defesa alegando que a continuidade do projeto caberia à sucessora, uma vez que os recursos principais foram liberados somente ao final de seu mandato. A corte acolheu os argumentos e julgou suas contas regulares com ressalva, concedendo-lhe quitação.

Já Maria Ivoneide, notificada durante o processo, não apresentou defesa. O tribunal a considerou revel e apontou que, em sua gestão, ocorreram dois dos três repasses de recursos federais e foram assinados cinco termos de prorrogação de prazo, mas ainda assim a obra não foi concluída. Para o relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, a omissão da ex-prefeita resultou no desperdício tanto dos recursos recebidos em seu mandato quanto dos valores aplicados na gestão anterior, pois a paralisação inviabilizou o aproveitamento da estrutura iniciada.

Condenação e encaminhamentos

Além de determinar a devolução de valores referentes aos desembolsos feitos em 2016 (R$ 21,5 mil), 2020 (R$ 20,4 mil) e 2021 (R$ 32,1 mil), a decisão fixou prazo de 15 dias para que Maria Ivoneide comprove o recolhimento do débito e da multa. O TCU autorizou ainda a cobrança judicial em caso de inadimplência e abriu a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com juros e correção monetária.

Cópias do acórdão serão enviadas ao Ministério Público Federal no Tocantins, ao Ministério do Esporte e à Caixa Econômica Federal, responsável pela fiscalização do convênio. Como a ex-prefeito não se manifestou no processo, a reportagem não a encontrou para saber sua posição perante a condenação.