A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatório parcial do Inquérito 5003 no qual registra que a ex-presidente do TRibunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, já foi classificada por instituição financeira como “cliente de risco alto para lavagem de dinheiro”.

O relatório integra as investigações relacionadas à Operação Máximus, em processo que está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin no STF, que apura suspeitas de comercialização de decisões judiciais no Tocantins. Neste trecho, a PF descreve comunicações financeiras consideradas atípicas por bancos e cartórios, além de divergências entre valores declarados e avaliados em operações imobiliárias.

Antes de detalhar cada situação, o documento enquadra os registros no eixo de “padrões transversais observados”, expressão usada para contextualizar movimentações que, segundo os investigadores, dialogam com o escopo mais amplo da apuração.

Entre 14 de fevereiro de 2020 e 8 de fevereiro de 2021, a conta de João Lima Silva recebeu R$ 9.040,52 da desembargadora, em três transferências.

De acordo com o relatório, João declarou atividades como promotor de vendas, demonstrador, comprador e vendedor de veículos e locador, com rendimentos mensais entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. No mesmo período, ele movimentou R$ 1.381.370,00.

A PF registra incompatibilidade entre a renda informada e o volume financeiro apurado. O documento também menciona comunicação ao Coaf e a existência de três processos judiciais vinculados ao titular da conta, sendo apenas um com tramitação no intervalo analisado.

Classificação interna de risco elevado

Em 29 de dezembro de 2021, Etelvina foi enquadrada como “cliente de risco alto para lavagem de dinheiro” em avaliação interna do Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, com agência sediada em Colinas do Tocantins.

A informação consta em cadastro da instituição comunicante e foi incluída no relatório como elemento relevante para análise do padrão financeiro.

Compra de apartamento apresenta diferença de 180%

Na aquisição de um apartamento no Residencial Opus 204, a desembargadora figura como compradora e a Incorporação OPUS 37 SPE Ltda. como vendedora. As comunicações financeiras somaram R$ 1.772.463,00, embora a operação tenha sido inicialmente informada em R$ 1.620.000,00.

A escritura pública, lavrada em 25 de abril de 2022, registra valor de R$ 986.557,38. O relatório aponta divergência de 180% entre o montante consolidado nas comunicações da incorporadora e o valor constante no registro cartorial.

As comunicações mencionam fatores previstos na Resolução nº 1.336/2014 do Cofeci, como pagamentos em espécie superiores a R$ 100 mil e uso de recursos de origens diversas.

Quatro escrituras no mesmo dia registram diferença de 585%

Em 14 de março de 2023, o Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Kennedy lavrou quatro escrituras de compra e venda envolvendo Etelvina e o marido.

As comunicações indicam diferença de 585% entre os valores declarados pelas partes e os valores avaliados pelo cartório. Os comparativos apontados são:

R$ 978.118,03 declarados ante R$ 167.125,28 avaliados

R$ 1.388.786,50 ante R$ 237.293,79

R$ 3.134.585,71 ante R$ 535.588,26

R$ 4.498.509,76 ante R$ 768.633,96

O enquadramento ocorreu com base nos Provimentos 88/2019 e 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

Posição

Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins reiterou que o processo tramita em segredo de Justiça e que a Corte não tem acesso aos autos, motivo pelo qual não comenta o conteúdo do relatório.